Fiscalidade
11/08/2025
Comprar Bitcoin tornou-se cada vez mais comum entre investidores e curiosos que querem explorar o mundo das criptomoedas. Seja para diversificar o teu portefólio, poupar a longo prazo ou simplesmente por curiosidade, o primeiro passo é sempre o mesmo: saber como e onde comprar de forma segura e legal em Portugal.
No entanto, entre plataformas duvidosas, taxas escondidas e regras fiscais apertadas, muitos utilizadores acabam por perder tempo e dinheiro por não escolherem a plataforma certa logo de início.
Neste artigo, vamos mostrar-te não só como comprar Bitcoin (ou outras criptomoedas), mas também porque é que escolher a plataforma certa é fundamental, especialmente do ponto de vista fiscal, com base nas regras mais recentes em vigor em Portugal.
Estás a pensar investir em Bitcoin em 2025? Então este artigo é de leitura obrigatória para ti.
Escolher uma plataforma para comprar Bitcoin pode parecer uma questão simples de conveniência: se a plataforma funciona, está tudo bem, certo? Errado. Em Portugal, a residência fiscal da plataforma (ou da contraparte) afeta diretamente a forma como tens de declarar as mais-valias e menos-valias.
Nem todas as plataformas são iguais, e a diferença não é apenas técnica, mas também legal.
Cada plataforma opera sob uma jurisdição específica, o que significa diferentes consequências fiscais para ti, enquanto investidor. Comprar BTC numa plataforma sediada na União Europeia, por exemplo, é muito diferente de usar uma plataforma com sede nos EUA, em Singapura ou num paraíso fiscal conhecido.
Estas são, em geral, as opções mais eficientes do ponto de vista fiscal para residentes em Portugal.
Nestes casos:
se venderes BTC detido por menos de 365 dias, o lucro é considerado uma mais-valia de curto prazo. Deves declará-lo no Anexo G da tua declaração de IRS, e será tributado à taxa fixa de 28%, salvo se optares pelo englobamento, o que pode ou não ser vantajoso, dependendo do teu rendimento global.
se mantiveres o Bitcoin por mais de 365 dias antes de vender, o lucro está isento de imposto, mas apenas se conseguires comprovar as datas de compra e venda. Mesmo estando isento, o ganho tem de ser declarado no Anexo G1.
A principal vantagem de utilizares plataformas sediadas nestes países está na simplicidade: regras fiscais mais claras, menos burocracia e maior segurança jurídica em todas as etapas.
Se optares por comprar Bitcoin numa plataforma sediada fora da UE/EEE ou sem Acordo de Dupla Tributação com Portugal, como é o caso da Singapura ou dos EUA, deves estar preparado para uma complexidade acrescida ao declarar os teus rendimentos.
Nestes casos, os ganhos obtidos devem ser reportados no Anexo J, que é destinado a rendimentos obtidos no estrangeiro. Este processo é, tendencialmente, mais exigente, pois implica: o preenchimento de campos adicionais, a conversão de valores para euros com base na taxa de câmbio oficial à data da transação; e a eventual necessidade acrescida de comprovar documentalmente as operações, especialmente se foram feitas através de entidades não reguladas.
Adicionalmente, os ganhos com criptoativos obtidos através destas plataformas devem sempre ser declarados no Anexo J do IRS, e aqui reside o ponto crucial: não se aplica qualquer isenção, mesmo que os ativos tenham sido detidos por mais de 365 dias. Uma vez que estes países estão fora da jurisdição da legislação da UE e da rede de acordos fiscais de Portugal, qualquer lucro é tributado à taxa fixa de 28%, sem exceções.
Por fim, se optares por utilizar uma plataforma de fora da UE que não partilhe informação com as autoridades fiscais portuguesas, o ónus da prova recai inteiramente sobre ti. Isto pode tornar o processo de declaração mais delicado e, em alguns casos, arriscado, sobretudo em contextos de fiscalização.
Se decidires usar plataformas sediadas em paraísos fiscais, como as Ilhas Caimão, Seicheles, Bahamas ou até plataformas cuja sede é desconhecida, estás a entrar num terreno perigoso. À primeira vista, podem parecer mais flexíveis ou vantajosas, mas os riscos fiscais, legais e operacionais são muito superiores.
Do ponto de vista fiscal, utilizar estas plataformas pode tornar difícil ou mesmo impossível provar de forma clara e legal a origem dos teus rendimentos. Isto torna-se especialmente relevante se fores alvo de uma auditoria por parte da Autoridade Tributária ou se fizeres transferências bancárias de valor elevado para Portugal. Nestes contextos, a ausência de documentação adequada, como relatórios, comprovativos de transações ou dados de identificação da contraparte, pode levantar suspeitas de evasão fiscal ou branqueamento de capitais.
E não fica por aqui. Quaisquer mais-valias obtidas através destas plataformas são totalmente tributáveis, mesmo que tenhas mantido os criptoativos por mais de 365 dias. Como estas jurisdições estão fora da UE/EEE e não têm acordos fiscais com Portugal, não existe enquadramento legal que permita aplicar o regime favorável das mais-valias de longo prazo.
Pior ainda: se a plataforma estiver sediada numa jurisdição considerada paraíso fiscal pela legislação portuguesa, a taxa de tributação sobre os lucros sobe de 28% para 35%. Ou seja, vais pagar mais impostos e com menos direitos.
E o problema não se limita ao campo fiscal. Se a plataforma encerrar, congelar a tua conta ou se revelar um esquema fraudulento, não tens qualquer proteção legal ou regulatória. Na prática, estás por tua conta. Se a plataforma não for supervisionada por uma entidade como a CMVM (em Portugal) ou um organismo semelhante da UE, não tens qualquer recurso legal.
Outro ponto crítico: se decidires usar os fundos em território nacional, por exemplo, para comprar um imóvel ou fazer uma transferência para uma conta bancária, poderás ter sérias dificuldades em justificar a origem dos valores. O mesmo se aplica se quiseres justificar um aumento de património, a operação pode ser bloqueada ou até desencadear investigações mais profundas.
Em resumo: plataformas sediadas em paraísos fiscais significam mais impostos, mais riscos e menos proteção. Por muito apelativas que possam parecer à superfície, o custo escondido pode ser brutal.
Em 2025, existem várias formas de comprar Bitcoin em Portugal. Cada uma oferece diferentes níveis de controlo, custos e implicações fiscais. A escolha da melhor opção depende do teu perfil, experiência e objetivos, seja para um investimento a longo prazo, uma primeira experiência com criptoativos ou simplesmente diversificação da carteira.
Estas são as plataformas mais populares para comprar Bitcoin. Exemplos incluem a Kraken, Bitstamp, Binance e CoinMarket. Permitem-te comprar criptoativos através de transferência bancária, cartão de crédito ou módulos P2P dentro da própria plataforma.
Cuidado: verifica sempre a residência fiscal da exchange.
Se estiver em Portugal, ou na UE/EEE com Acordo de Dupla Tributação (ADT), os teus ganhos podem beneficiar de isenção fiscal para ativos detidos por mais de 365 dias. Devem ser declarados no Anexo G ou no Anexo G1.
Se estiver fora da UE/EEE ou sem ADT (por exemplo, Binance ou exchanges nos EUA ou Singapura), os ganhos têm de ser reportados no Anexo J, e não há isenção, mesmo para ativos detidos por mais de 365 dias.
Estas plataformas operam sem intermediários. Interages diretamente com contratos inteligentes através de wallets como a MetaMask ou Rabby. DEXs como a Uniswap permitem trocas “on-chain”, por vezes com BTC “wrapped” ou via bridges.
Cuidado: como não há contraparte identificável nem país de residência da plataforma, as operações em DEXs são tratadas como rendimentos de fonte estrangeira. Todos os ganhos devem ser reportados no Anexo J, e aplica-se a taxa fixa de 28%, independentemente do período de detenção.
Inclui a compra direta de Bitcoin a outro particular, seja de forma informal ou através das secções P2P de CEXs (como a Binance P2P).
Cuidado: embora os preços possam ser mais atrativos, estas transações têm riscos acrescidos (desde burlas até à falta de documentação). És tu o responsável por provar a origem dos fundos, especialmente se a operação mais tarde tiver impacto na tua conta bancária ou declaração fiscal.
Consoante a plataforma usada e a localização da contraparte, a declaração pode ter de ser feita no Anexo G ou J.
Também podes ter exposição ao Bitcoin através de produtos financeiros negociados em bolsa, como ETNs e ETPs cripto. Nestes casos, estás a investir em instrumentos financeiros, não em Bitcoin diretamente.
Cuidado: como não és o detentor direto do criptoativo, os ganhos são sempre tributados segundo as regras dos valores mobiliários, declarados no Anexo G, e nunca estão isentos, mesmo que mantenhas o ativo por mais de 365 dias.
Estes instrumentos são mais seguros, mais regulados e fáceis de declarar, mas também envolvem custos mais elevados e não te dão controlo sobre a blockchain.
Comprar Bitcoin é só o início, o verdadeiro desafio está em gerir e declarar corretamente as tuas operações.
O CryptoBooks ajuda-te a:
importar automaticamente transações das principais exchanges;
classificar os rendimentos segundo as regras fiscais portuguesas;
preparar relatórios prontos ao preenchimento do anexos à tua declaração de IRS (G, G1, B, J);
evitar erros de preenchimento que podem levar a coimas ou inspeções; e
justificar mais e menos-valias com relatórios organizados e auditáveis.
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