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Fiscalidade

21/11/2025

Criptoativos detidos antes de 2023: isenção automática após 365 dias no IRS

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Criptoativos detidos antes de 2023: isenção automática após 365 dias no IRS

A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, introduziu em Portugal um regime fiscal específico para a tributação das mais-valias de criptoativos. Uma das disposições mais importantes para os contribuintes que já detinham criptoativos antes de 2023 é o artigo 220.º, que estabelece um regime transitório relativo à contagem do período de detenção necessário para beneficiar da isenção prevista no n.º 19 do artigo 10.º do Código do IRS.

Este artigo explica detalhadamente como funciona esta regra, quais os seus efeitos práticos e como o CryptoBooks pode ajudar-te a organizar e comprovar a antiguidade dos teus criptoativos.

O que diz a lei: contagem do período de detenção pré-2023

O artigo 220.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, estabelece de forma clara e objetiva uma regra transitória essencial para os contribuintes que já detinham criptoativos antes de 2023:

O período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 é considerado para efeitos de contagem do período de detenção igual ou superior a 365 dias referido no n.º 19 do artigo 10.º do Código do IRS.

Na prática, isto significa que todos os criptoativos que adquiriste antes de 1 de janeiro de 2023 são automaticamente considerados como detidos há mais de 365 dias. Ou seja, para efeitos de IRS, esses ativos já cumprem a condição de antiguidade mínima exigida para isenção, independentemente da data específica de compra dentro do período pré-2023.

Isto tem uma consequência muito prática para ti: qualquer venda de criptoativos adquiridos antes de 2023 está, na prática, isenta de IRS, sem que precises de esperar nem de fazer cálculos adicionais sobre o período de detenção. A lei reconhece a antiguidade automaticamente, simplificando a tua gestão fiscal e garantindo que os ativos antigos não são penalizados apenas por terem sido comprados antes da entrada em vigor do regime.

Mesmo que tenhas vários ativos comprados em datas diferentes antes de 2023, todos eles beneficiam desta regra. Cada lote é considerado como detido há mais de 365 dias, assegurando que qualquer transmissão posterior está isenta. Isto inclui Bitcoin, Ethereum, ou qualquer outro criptoativo adquirido antes de 1 de janeiro de 2023.

Em termos práticos, isto significa que podes planear as tuas vendas com segurança, sabendo que a lei já reconheceu a antiguidade desses ativos. Além disso, se quiseres gerir o teu portfólio de forma organizada e segura, o CryptoBooks é a ferramenta ideal. Ele permite-te acompanhar todos os criptoativos adquiridos antes de 2023, comprovar a antiguidade, consolidar múltiplos lotes e gerar relatórios claros para apresentar à Autoridade Tributária, garantindo que a isenção seja aplicada de forma fiável e sem erros.

Como o regime transitório se aplica na prática

Para perceberes melhor o impacto do regime transitório do artigo 220.º da Lei n.º 24-D/2022, é útil analisar exemplos concretos. Eles mostram como a antiguidade acumulada antes de 1 de janeiro de 2023 influencia a aplicação da isenção prevista no artigo 10.º, n.º 19 do Código do IRS.

Se tens criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023, todos eles são automaticamente considerados como detidos há mais de 365 dias. Isto significa que, independentemente da data concreta de compra dentro do período pré-2023, todas as vendas desses ativos estão isentas de IRS.

Exemplo 1: criptoativos adquiridos há mais de 365 dias antes de 1/1/2023 (Bitcoin comprado em junho de 2021)

Imagina que compraste Bitcoin em junho de 2021. Se decidires vender em abril de 2023, a lei considera que este ativo já cumpre o requisito dos 365 dias de detenção. Assim, a venda é automaticamente isenta de IRS, sem necessidade de cálculos ou espera adicional.

Exemplo 2: criptoativos adquiridos alguns meses antes de 1/1/2023 (Ethereum comprado em setembro de 2022)

Se adquiriste Ethereum em setembro de 2022 e vendes em março de 2023, este ativo também é considerado detido há mais de 365 dias. A regra da lei aplica-se de forma automática, garantindo que a venda está isenta de IRS, mesmo que, na realidade, só tenhas detido o ativo alguns meses antes de 2023.

Exemplo 3: múltiplos lotes de criptoativos adquiridos em datas diferentes

Se compraste várias unidades de um criptoativo em datas diferentes antes de 2023, todos os lotes são automaticamente tratados como detidos há mais de 365 dias. Por exemplo, se compraste um lote em 2019 e outro em 2022, ambos beneficiam da isenção quando os vendes, sem que precises de calcular a antiguidade de cada lote individualmente.

Situações que exigem atenção

Embora a lei garanta que todos os criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 são automaticamente considerados detidos há mais de 365 dias, há algumas situações em que deves ter atenção para assegurar que a Autoridade Tributária reconheça corretamente a antiguidade:

  • swaps realizados antes de 2023: estes continuam a ser considerados detidos há mais de 365 dias, mas deves manter registos claros das operações para comprovar a propriedade dos ativos;

  • transferências entre wallets: não reiniciam o período de detenção, mas é importante que consigas demonstrar que todas as wallets pertencem à mesma pessoa, garantindo a rastreabilidade da posse;

  • ativos perdidos, roubados ou bloqueados em exchanges: a antiguidade pré-2023 é reconhecida, desde que consigas apresentar prova documental da aquisição e da posse anterior.

Em todos estes casos, a documentação completa e organizada é essencial. Mesmo que a antiguidade seja automática segundo a lei, a Autoridade Tributária exige comprovação da aquisição e da titularidade para aceitar a isenção de IRS.

Com o CryptoBooks, tens todo o histórico do teu portfólio sob controlo, facilitando a apresentação de documentação à Autoridade Tributária e garantindo que a isenção de IRS seja aplicada corretamente.

Comprovar a antiguidade dos criptoativos pré-2023

Para beneficiares do regime transitório e da isenção automática de IRS, é fundamental conseguires comprovar a data de aquisição dos teus criptoativos. Embora a lei considere todos os ativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 como detidos há mais de 365 dias, a Autoridade Tributária pode exigir documentação que comprove a titularidade e a data de aquisição.

Os documentos mais aceites e úteis incluem:

  • histórico de transações da exchange: extratos oficiais ou relatórios exportados diretamente da plataforma de trading, mostrando data, quantidade e preço de compra;

  • extratos de wallets on-chain: registos da blockchain que confirmem a transferência dos ativos para a tua wallet, permitindo provar a propriedade e a data de entrada;

  • relatórios exportados em CSV: ficheiros gerados por exchanges ou wallets que consolidam todas as operações num formato legível e fácil de organizar;

  • prints de plataformas: capturas de ecrã de compras ou depósitos podem complementar a documentação oficial, especialmente em situações em que não existam relatórios formais disponíveis;

  • documentos de custódia: contratos ou comprovativos de serviços de custódia de terceiros que indiquem a titularidade e a data de aquisição dos criptoativos.

Quanto mais organizado estiveres e quanto mais completo for o teu histórico de operações, mais simples será comprovar que os ativos detidos antes de 2023 cumpram automaticamente os critérios de antiguidade. Além disso, ter a documentação bem estruturada reduz riscos de questionamento pela Autoridade Tributária, facilita auditorias e torna mais seguro qualquer planeamento fiscal futuro.

Para te ajudar nesta tarefa, ferramentas como o CryptoBooks são especialmente úteis: permitem consolidar automaticamente o histórico de todas as exchanges e wallets, gerar relatórios detalhados e organizados, e provar de forma clara e fiável que todos os ativos pré-2023 cumpriram os requisitos legais de antiguidade. Com o CryptoBooks, tens todo o portfólio controlado, minimizando erros e poupando tempo na preparação da documentação.

Como o CryptoBooks facilita a gestão de criptoativos pré-2023

O regime transitório do artigo 220.º da Lei n.º 24-D/2022 trouxe uma clareza muito importante para todos os investidores em criptoativos: todos os ativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 são automaticamente considerados detidos há mais de 365 dias, garantindo que as suas transmissões estão isentas de IRS. Isto simplifica imenso a tua gestão fiscal, permitindo-te planear vendas com segurança e confiança, sem teres de te preocupar com cálculos complexos de antiguidade.

Mesmo com esta isenção automática, a documentação continua a ser essencial. Para swaps, transferências entre wallets ou ativos bloqueados em exchanges, é necessário comprovar aquisição e titularidade de forma organizada. É aqui que ferramentas como o CryptoBooks fazem toda a diferença. A plataforma permite-te consolidar automaticamente o histórico de todas as tuas exchanges e wallets, organizar múltiplos lotes, controlar transfers, gerar relatórios detalhados e apresentar provas claras e fiáveis da antiguidade pré-2023 à Autoridade Tributária.

Experimenta já o CryptoBooks e garante uma visão completa e centralizada do teu portfólio, eliminando erros, poupando tempo e garantindo que cada ativo beneficia corretamente da isenção prevista na lei. Independentemente de quantos ativos ou lotes tenhas adquirido antes de 2023, a plataforma transforma a gestão fiscal complexa em algo simples, seguro e transparente.

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