Fiscalidade
03/11/2025
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum utilizares contas digitais internacionais, como a Revolut, Trade Republic, N26 ou Interactive Brokers, para gerir poupanças, investir ou até movimentar criptomoedas.
Mas surge uma dúvida frequente: precisas de declarar o dinheiro que tens em contas com IBAN estrangeiro no teu IRS ou noutra declaração em Portugal?
A resposta é clara: sim, se fores residente fiscal em Portugal e a conta estiver sediada no estrangeiro, é obrigatório declará-la.
E é precisamente aqui que o CryptoBooks te pode ajudar. O software permite-te ter uma visão completa das tuas contas, carteiras e plataformas estrangeiras, ajudando-te a organizar toda a informação necessária para o teu reporte fiscal de forma simples e segura.
Vamos explicar-te tudo o que precisas de saber.
De forma simples, uma conta estrangeira é qualquer conta bancária, de pagamento ou de investimento que esteja sediada fora de Portugal, ou seja, cuja instituição financeira emissora se encontra registada noutro país.
Isto inclui tanto contas tradicionais como contas digitais abertas através de aplicações financeiras internacionais. Mesmo que operem em euros e sejam utilizadas no dia a dia, essas contas são consideradas estrangeiras sempre que o IBAN ou número de conta tenha origem fora de Portugal.
Em resumo: se o IBAN não começa por “PT”, trata-se de uma conta estrangeira para efeitos de reporte e obrigações fiscais.
Assim, contas abertas na:
Revolut (Lituânia ou Reino Unido)
Trade Republic (Alemanha)
N26 (Alemanha ou Espanha)
Interactive Brokers (Irlanda ou EUA)
São contas financeiras estrangeiras para efeitos fiscais portugueses, uma vez que têm IBAN ou número de conta emitido fora de Portugal.
Em Portugal, os residentes fiscais têm de comunicar à Autoridade Tributária a existência de contas abertas fora do país, mesmo que estas sejam usadas apenas para guardar dinheiro ou efetuar transações pontuais.
Esta obrigação resulta da Lei n.º 82-E/2014, que introduziu o Anexo J da Declaração de IRS, o anexo destinado à identificação de contas financeiras estrangeiras e à declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro.
Deves declarar todas as contas bancárias, de pagamento ou de investimento detidas em instituições situadas fora de Portugal.
A comunicação faz-se no Anexo J, indicando:
o país onde a conta está sediada;
o número da conta ou IBAN;
e o nome da instituição financeira.
Mesmo que não tenhas obtido rendimentos, a existência da conta pode ter de ser reportada, especialmente se apresentar movimentações relevantes ou saldos significativos.
Se utilizas uma conta estrangeira apenas para despesas do dia a dia ou pagamentos ocasionais, o dever de comunicação mantém-se.
Contudo, se a conta tiver um saldo reduzido e não gerar rendimentos, o impacto fiscal tende a ser limitado. Ainda assim, a Autoridade Tributária pode solicitar esclarecimentos sobre a sua origem e finalidade.
Em caso de dúvida, o mais prudente é declarar sempre. A omissão de contas pode levar à aplicação de coimas entre 150€ e 3.750€, nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias.
No caso de plataformas de investimento ou corretoras estrangeiras, a obrigação de declarar é ainda mais relevante. Além de identificares a conta, deves também reportar os rendimentos obtidos, como:
juros, dividendos e mais-valias;
e, em determinadas situações, o valor total dos ativos detidos.
Estes rendimentos devem ser incluídos no Anexo J, ou, no caso de operações com criptoativos, podem também ter de constar dos Anexos G ou G1, consoante o tipo de transação e a natureza dos ganhos.
Algumas plataformas de criptoativos fornecem IBANs estrangeiros para depósitos ou levantamentos em euros. Nestes casos, aplica-se o mesmo princípio: se a conta é emitida por uma entidade sediada fora de Portugal, deve ser identificada no Anexo J, sobretudo quando usada para movimentar fundos fiduciários.
Se mantiveres euros ou outro dinheiro fiduciário (não stablecoins) em contas ou subcontas de plataformas de criptoativos, como a Binance, a Kraken ou a Bybit, deves tratá-los como saldos em contas estrangeiras.
Isto significa que, se a entidade que detém os fundos estiver sediada fora de Portugal, por exemplo, uma instituição com IBAN emitido na Lituânia, Irlanda ou Luxemburgo, esses valores devem ser identificados no Anexo J, tal como qualquer outra conta bancária estrangeira.
Na declaração deves indicar o país, o IBAN ou referência da conta e, sempre que possível, o saldo existente a 31 de dezembro do ano fiscal.
Se és investidor em criptomoedas ou tens contas e plataformas estrangeiras, sabes como pode ser complicado acompanhar saldos, rendimentos e obrigações fiscais. Um erro ou omissão pode trazer multas elevadas e dor de cabeça desnecessária.
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