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Fiscalidade

15/12/2025

Como muda a tributação consoante a forma como investes em criptoativos

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Fiscalidade

Como muda a tributação consoante a forma como investes em criptoativos

Se queres alocar apenas uma pequena percentagem do teu portefólio a criptoativos, é natural perguntares-te: qual é a forma mais adequada de obter exposição e quais são as implicações fiscais dessa escolha?

Esta decisão é relevante porque a natureza da exposição, seja através de produtos financeiros ou de criptoativos reais, altera de forma significativa o enquadramento fiscal em Portugal, bem como o grau de responsabilidade operacional que assumes.

Cada alternativa implica obrigações distintas. No caso de ETPs ou ETNs, aplicam-se regras relativamente simples. Já a detenção de tokens reais exige uma gestão fiscal mais detalhada, incluindo a declaração de mais-valias, rendimentos de staking e operações onchain. A questão inicial é, por isso, muito concreta: o que estás realmente a adquirir e que obrigações fiscais isso envolve?

O que possuis realmente: criptoativos ou produtos financeiros

A primeira diferença a clarificar diz respeito à natureza da exposição. Um produto financeiro que replica o preço de um ativo e um criptoativo real não são equivalentes, nem do ponto de vista operacional, nem do ponto de vista fiscal.

Quando operas através de um broker europeu tradicional, ao “comprar crypto” estás quase sempre a adquirir um ETN ou um ETP. Trata-se de instrumentos financeiros. Não representam a detenção do token, não são transferíveis e não podem ser utilizados onchain. Permanecem enquadrados no regime fiscal aplicável aos produtos financeiros tradicionais.

Quando, pelo contrário, compras tokens numa exchange de criptoativos ou utilizas protocolos DeFi, estás a deter um criptoativo real para efeitos fiscais. Esse ativo é transferível, pode ser utilizado em operações on-chain e pode ser mantido em autocustódia. Aqui, a custódia torna-se o elemento decisivo. Se não controlas as chaves, não controlas plenamente o ativo. Numa exchange aceitas um risco de contraparte. Em self-custody tens controlo total, mas também responsabilidade total na gestão operacional, incluindo seed phrase, dispositivos e segurança.

É precisamente desta distinção que resultam diferenças fiscais concretas. A detenção de criptoativos reais pode gerar obrigações de declaração de mais-valias, tributação de rendimentos associados, como staking, e a necessidade de acompanhar cada operação realizada on-chain de acordo com as regras do IRS.

Em síntese, um ETN ou ETP oferece exposição financeira ao preço. Um criptoativo é um ativo digital que podes movimentar, utilizar e autocustodiar. As possibilidades operacionais mudam e muda também a forma como essa posição entra na declaração fiscal.

Broker tradicional, exchange de criptoativos ou self-custody

Um broker europeu regulado oferece um ambiente concebido para instrumentos financeiros tradicionais, com supervisão regulatória, segregação de fundos e processos consolidados. É a solução natural quando adquires um ETN ou um ETP, mas não te dá acesso ao criptoativo subjacente. Não podes levantar, transferir ou operar on-chain. Obténs exposição ao preço, não a disponibilidade do token.

Numa exchange de criptoativos, a lógica é diferente. Aqui adquires criptoativos reais. Podes depositá-los, levantá-los, transferi-los para uma wallet pessoal ou utilizá-los em protocolos on-chain. Continuas, no entanto, num ambiente centralizado, em que a plataforma detém as chaves por ti. É uma solução prática e imediata, mas envolve risco de contraparte. A evolução do enquadramento regulatório europeu, com MiCA e DAC8, reforça os requisitos de transparência,xuxa, mas a exchange continua a ser um intermediário custodiante.

A self-custody é a alternativa sem intermediários. És tu que deténs as chaves e decides como e onde utilizar os tokens. É o modelo mais próximo da lógica nativa dos criptoativos, mas exige competências operacionais. O controlo é total, tal como a responsabilidade.

Em termos práticos, não se trata apenas de “broker versus exchange”. Existem três formas distintas de deter a mesma percentagem do portefólio. O broker oferece segurança regulatória, mas apenas exposição ao preço. A exchange dá acesso ao ativo, exigindo confiança na custódia centralizada. A self-custody garante controlo pleno, mas requer gestão autónoma e consciente.

Regimes fiscais em comparação: produtos financeiros e criptoativos

A distinção entre exposição financeira e detenção de criptoativos reflete-se de forma direta no tratamento fiscal.

Se utilizas produtos financeiros (ETN ou ETP)

Quando adquires um ETN ou um ETP através de um broker europeu, permaneces no âmbito dos instrumentos financeiros. As consequências fiscais são claras.

As mais-valias são tributadas à taxa de 28 por cento, enquadradas na Categoria G. Não existe tributação associada a staking ou operações on-chain, porque estes instrumentos não permitem esse tipo de utilização. A gestão fiscal é relativamente simples.

Dependendo da corretora, podes operar em regime administrado, em que o intermediário apura as mais-valias e fornece a informação necessária, ou em regime declarativo, em que assumes a responsabilidade pela declaração no IRS. Em ambos os casos, estás exposto apenas ao preço do ativo, não à posse do criptoativo em si.

Se deténs criptoativos (exchange ou self-custody)

Quando deténs criptoativos reais, aplica-se o regime específico previsto no IRS para este tipo de ativos.

As mais-valias são tributadas à taxa de 28 por cento quando o criptoativo é alienado antes de decorrido um período de 365 dias desde a aquisição. Se o ativo for mantido por mais de 365 dias, a mais-valia encontra-se, em regra, isenta de tributação. Esta distinção temporal é um dos elementos centrais do enquadramento fiscal português aplicável aos criptoativos.

Para além das mais-valias, importa considerar os rendimentos gerados durante a detenção. Rendimentos provenientes de staking, lending ou outras operações on-chain não são tratados como mais-valias, mas como rendimentos, podendo enquadrar-se na Categoria B ou na Categoria E, consoante a natureza da atividade e o grau de habitualidade. A qualificação correta destes rendimentos é essencial para evitar erros na declaração.

Em alguns contextos específicos, pode também colocar-se a questão da aplicação de Imposto do Selo, dependendo da natureza da operação e da forma como a atividade é estruturada. Trata-se de um aspeto que deve ser analisado caso a caso.

Independentemente do montante investido, a detenção de criptoativos exige um registo detalhado de todas as operações realizadas. Transferências entre wallets, swaps entre tokens, recompensas de staking, airdrops e interações com protocolos descentralizados podem constituir eventos fiscalmente relevantes. Mesmo uma alocação reduzida do portefólio pode, com o tempo, gerar um volume de dados significativo e aumentar rapidamente a complexidade fiscal.

Decidir com base em objetivos, frequência e risco

Quando investes em criptoativos, a forma como decides manter e gerir os teus ativos deve alinhar-se com os teus objetivos, a frequência das operações e o nível de risco que estás disposto a assumir. Esta decisão não é apenas operacional, tem também impacto fiscal direto.

Objetivo do investimento

O primeiro passo é definir claramente o que pretendes alcançar:

  • exposição passiva: se o teu objetivo é apenas acompanhar o mercado e não queres lidar com operações complexas, produtos como ETP ou ETN via corretora permitem-te replicar o desempenho de criptomoedas sem possuir os tokens diretamente. Neste caso, o esforço operacional é mínimo e a tributação é simplificada, já que as corretoras tratam do relatório fiscal.

  • uso ativo: se queres interagir com protocolos, fazer staking ou participar em aplicações DeFi, uma exchange centralizada é a escolha mais adequada. Tens acesso direto aos tokens e podes maximizar oportunidades, mas deves manter registos detalhados para cumprir a lei fiscal.

  • controlo total: para quem quer autonomia completa e liberdade para mover ativos entre diferentes blockchains ou usar DeFi avançado, a wallet própria (self-custody) é a solução. Assumes responsabilidade total pela segurança e pelo cumprimento das obrigações fiscais, mas ganhas máxima flexibilidade.

Exemplo: Investes €500 em BTC. Usando um ETP, acompanhas a valorização sem preocupações. Comprando BTC numa exchange, podes fazer staking para obter recompensas. Transferindo para uma wallet própria, controlas totalmente os tokens e podes explorá-los em protocolos DeFi.

Frequência das transações

A frequência com que operas também determina a complexidade fiscal:

  • baixa atividade: poucas disposições e movimentações, como comprar e manter cripto por meses em ETPs. A gestão de registos é simples.

  • média atividade: staking ocasional, swaps pontuais ou participação em DeFi limitada. Exige registos regulares e acompanhamento de cada rendimento ou mais-valia.

  • alta atividade: movimentos frequentes entre diferentes wallets, staking, yield farming e operações cross-chain. Cada ação pode gerar eventos tributáveis, tornando essencial um controlo rigoroso de cada transação.

Risco e responsabilidade

O risco e a responsabilidade variam conforme o modelo de custódia:

  • corretora: simples e regulamentada, com risco mínimo, mas sem acesso direto aos tokens ou funcionalidades on-chain.

  • exchange: dá flexibilidade para staking, DeFi e transferências, mas implica confiança na plataforma e necessidade de registo detalhado.

  • wallet própria: total autonomia e liberdade de movimentação, mas assumes toda a responsabilidade pela segurança e cumprimento fiscal.

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