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25/06/2025

Roubo ou perda de criptomoedas: o que fazer, como provar e que impostos terás de pagar

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Roubo ou perda de criptomoedas: o que fazer, como provar e que impostos terás de pagar

O mundo das criptomoedas pode ser entusiasmante, mas também vem acompanhado de riscos reais: burlas, esquemas de phishing, ataques informáticos, perda de acesso a wallets e até ativos bloqueados por falências de exchanges. Infelizmente, muitos investidores portugueses já passaram por estas situações. E a pergunta que se impõe nestes casos é: “Tenho de pagar impostos sobre criptomoedas que perdi, foram roubadas ou ficaram presas numa plataforma?”.

Neste artigo, vamos explicar-te o que deves fazer quando enfrentas uma destas situações, nomeadamente, como agir perante a Autoridade Tributária (AT), que tipo de documentação deves reunir e o que podes fazer para proteger melhor os teus criptoativos no futuro.

Situações comuns de perda

Estas são as circunstâncias mais recorrentes em que os investidores perdem o acesso aos seus ativos digitais:

  • roubo ou hacking de wallets: alguém teve acesso à tua wallet ou conta numa exchange e transferiu os fundos sem autorização;

  • esquemas de phishing: transferiste cripto para um projeto fraudulento ou clicaste num link enganoso

  • scams e esquemas Ponzi: confiaste os teus fundos a alguém que prometia rendimentos fáceis, tendo, no fim, perdido o acesso aos teus fundos

  • perda de acesso à wallet: perdeste a seed phrase, o dispositivo de hardware que utilizavas avariou ou esqueceste-te das tuas credenciais de acesso; e

  • exchanges que faliram ou bloquearam levantamentos: as tuas cripto encontravam-se armazenadas numa plataforma que faliu ou deixou de operar, impedindo levantamentos.

Se te revês em alguma destas situações, a boa notícia é que há caminhos que podes seguir, tanto no plano legal como fiscal.

Tenho de pagar IRS sobre criptomoedas que perdi?

A resposta depende da natureza dos criptoativos…

Se se trata de criptomoedas que recebeste como remuneração pela tua atividade a qual prestas a título profissional e com caráter independente, ou seja, rendimento da Categoria B, então sim, é muito provável que tenhas de declarar estes ativos e pagar imposto, mesmo que mais tarde tenhas perdido o acesso aos fundos. Isto porque, do ponto de vista fiscal, o imposto incide sobre o valor, em euros, das criptomoedas na data em que recebeste a tua remuneração.

Exemplo: se prestaste um serviço em janeiro e recebeste como contrapartida 2 ETH, esse valor tem de ser declarado como rendimento base nesse mesmo dia, independentemente do que venha a ocorrer posteriormente.

Não obstante, a obrigação fiscal só poderá ser afastada nos casos em que consigas comprovar, de forma justificada e sustentada por documentação de suporte, que nunca chegaste, verdadeiramente a receber ou a aceder a esses fundos.

Já no caso das mais-valias, isto é, os criptoativos que adquiriste (compraste) e que se perderam porque foram roubados ou ficaram bloqueados antes de haver qualquer troca ou venda, a lógica é diferente.

A legislação fiscal portuguesa estabelece que só há lugar ao pagamento de imposto quando ocorre uma alienação voluntária de criptoativos, ou seja, uma transação em que o titular mantém o controlo e atua com intenção, como uma venda, permuta, doação ou outro tipo de cessão voluntária.

Se não chegaste a vender, permutar, doar ou a dispor de outra forma desses ativos, e se a perda foi alheia à tua vontade, então, à luz da legislação em vigor, não há imposto a pagar.

No entanto, é fundamental que consigas comprovar essa perda ou impossibilidade de acesso, sob pena de a AT presumir que alienaste esses ativos sem os declarar. Como tal, revela-se fulcral que reúnas toda a documentação que comprove a perda ou impossibilidade de acesso e justifique a sua não inclusão nas tuas declarações de imposto.

Que documentos preciso para demonstrar a perda à AT?

Quando perdes criptomoedas, por motivos que te são alheios, e consequentemente não declaras os mesmos, a AT pode, mais tarde, vir a questionar a ausência desses ativos nas tuas declarações.

Nestes casos, é fundamental apresentares uma boa fundamentação que comprove não só que a perda foi real e involuntária, mas também que agiste de boa fé. Isto pode ser decisivo para evitares coimas, correções fiscais ou até presunções de mais-valias não declaradas.

Note-se que, a AT exige elementos objetivos e verificáveis que sustentem a tua versão dos factos. Por isso mesmo deves reunir toda a documentação possível, idealmente com datas, identificação clara das transações ou wallets envolvidas e evidência externa que corrobore o sucedido.

Infra, indicamos os tipos de documentos deves procurar reunir, consoante a situação em causa:

Em caso de roubo ou burla

  • Boletim de ocorrência apresentado junto das autoridades competentes, com descrição detalhada do incidente, bem como os montantes afetados;

  • screenshots das transações suspeitas na blockchain (ex: Etherscan, Polygonscan), com identificação do(s) endereço(s) fraudulento(s);

  • registo de quaisquer tentativas de contacto realizadas, como e-mails, mensagens ou chamadas telefónicas;

  • comunicações havidas com o suporte técnico da tua exchange ou wallet, caso tenhas recorrido a estes canais;

  • relatórios técnicos ou alertas de segurança emitidos por empresas especializadas, ou pela própria plataforma; e

  • notícias ou avisos públicos os que refiram o mesmo esquema ou situações similares.

Em caso de perda de acesso

  • Fatura da compra dos dispositivos físicos (Ledger, Trezor, etc…), na qual deverá constar o n.º de série, se aplicável;

  • qualquer registo em fóruns que comprove que pediste ajuda para recuperar o acesso;

  • evidência de tentativas de recuperação, como comunicações com o serviço de apoio ao cliente, backups falhados, screenshots onde se evidencie o erro, etc.; e

  • caso haja documentação formal, declaração de destruição ou extravio do equipamento.

Em caso de falência da exchange

  • Comunicação oficial da insolvência ou bloqueio da plataforma;

  • prova do saldo que tinhas na exchange (consulta o nosso artigo, para saberes quais os documentos de prova aceites pela AT);

  • emails ou tickets trocados com a equipa de suporte da exchange a solicitar esclarecimentos ou a reportar o problema;

  • comprovativo de que estás inscrito como credor no processo de insolvência, caso aplicável; e

  • cópia de comunicações legais, citações judiciais ou informações divulgadas pela administração da exchange.

Importante: nem todas as situações de falência resultam em perdas definitivas. Em alguns casos (como aconteceu com a FTX) os utilizadores conseguiram recuperar parte dos fundos através de processos legais. Para que possas justificar uma perda para efeitos fiscais, é essencial demonstrar que a recuperação dos ativos não é possível nem razoavelmente expectável.

Posso deduzir ou compensar esta perda no IRS?

Não diretamente, mas podes justificar e proteger-te!

A legislação em vigor não permite deduzir prejuízos em cripto - como roubos, burlas, perdas de acesso ou falência de exchanges - como se fossem menos-valias, nem permite que essas perdas sejam compensadas com ganhos obtidos noutras operações com cripto, tal como acontece com instrumentos financeiros tradicionais.

Ou seja, não podes, de forma automática, usar uma perda numa determinada criptomoeda para abater às mais-valias obtidas com outras. Também não existe qualquer mecanismo legal que te permita transportar essas perdas para os anos seguintes como uma espécie de crédito fiscal.

Porém, tal não significa que este tipo de perdas seja desconsiderado pela AT. Existem alguns mecanismos possíveis, ainda que mais técnicos e sujeitos à interpretação da AT, a que podes recorrer caso tenhas declarado esses rendimentos ou mais-valias, nomeadamente: reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa.

Nestes pedidos, podes justificar que parte dos rendimentos declarados foi, tecnicamente, anulada ou ficou inacessível, após reporte, e solicitar uma revisão proporcional da matéria coletável. O pedido será analisado pela AT e caso esta considere que a documentação apresentada prova os factos e que há coerência entre o que foi declarado e o que foi perdido poderá haver deferimento.

Exemplo: prestaste um serviço como freelancer e recebeste 0.1 BTC, tendo declarado esse rendimento em euros (Categoria B), no Anexo B da tua Modelo 3 (IRS). Meses depois a tua wallet foi alvo de um ataque informático e os fundos desapareceram. Nesse caso, o imposto foi corretamente aplicado no momento da receção do rendimento, mas podes apresentar um pedido de revisão oficiosa ou uma reclamação graciosa no qual demonstres que os fundos foram efetivamente perdidos após a data de tributação, que não houve má-fé nem tentativa de evasão fiscal e que estás a agir de forma transparente e colaborante com a AT.

Cuidado: o facto de teres perdido parte dos teus criptoativos não elimina a tua obrigação de declarar corretamente os rendimentos que efetivamente obtiveste com outros ativos. Isto é, deves sempre declarar todas as mais-valias ou rendimentos que se concretizaram.

Como podes evitar este tipo de situações no futuro?

Se proteges o acesso à conta bancária com um PIN, autenticação por SMS e notificações de movimentos, então porque não fazes o mesmo, ou mais ainda, com os teus criptoativos? Ao contrário do sistema bancário, num ecossistema descentralizado como o das criptomoedas, a responsabilidade pela tua segurança é 100% tua.

Um simples erro ou um mero momento de distração pode custar-te fundos e ninguém os vai recuperar por ti. Como tal, apresentamos-te algumas boas práticas para evitares perdas irreversíveis:

  • guarda as tuas seed phrases offline, num local seguro;

  • utiliza hardware wallets para armazenares valores mais elevados;

  • evita armazenar grandes quantias em CEXs (exchanges centralizadas);

  • ativa a autenticação 2FA (dois fatores);

  • verifica sempre os URLs e evita clicar em links recebidos por e-mail

  • desconfia de investimentos milagrosos, giveaways e propostas fora do comum;

  • garante que o teu antivírus e firewall se encontram ativos; e

  • divide o teu portefólio entre várias wallets e exchanges.

Como é que o CryptoBooks te pode ajudar?

Lidar com situações como criptomoedas roubadas, presas numa exchange que faliu ou simplesmente inacessíveis já é, por si só, uma dor de cabeça. Mas quando chega a altura de submeter o IRS e te questionas se tens de pagar imposto sobre algo que não só já não consegues usar, como já nem és titular a frustração acresce.

Felizmente, o CryptoBooks sabe exatamente como te ajudar nesses momentos!

  • Importa as tuas transações de forma automática e segura, mesmo que estas se encontrem dispersas por diversas wallets e exchanges;

  • obtém relatórios fiscais prontos a entregar;

  • evita pagar imposto sobre as cripto que perdeste (quando for possível demonstrar a perda com base em provas concretas); e

  • sabe sempre o que declarar, como e onde, mesmo em situações complexas e difíceis de classificar.

Se perdeste os teus ativos, a última coisa que precisas é de perder tempo, paciência ou até dinheiro com uma declaração incorretamente preenchida. Com o CryptoBooks tens tudo sob controlo, porque o IRS não tem de ser um pesadelo, muito menos quando já viveste um.

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