CryptoBooks Logo white.png
Menu
Menu Icon
Anexos-G-G1-no-txt

Fiscalidade

30/05/2025

Como Declarar Mais-Valias de Criptoativos: Preenchimento dos Anexos G e G1 (Modelo 3)

youtube
instagram
linkedin

Cryptobooks Magazine

>

Fiscalidade

>

Como Declarar Mais-Valias de Criptoativos: Preenchimento dos Anexos G e G1 (Modelo 3)

Com a entrada em vigor da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, Portugal passou a tributr os ganhos obtidos com criptoativos que não sejam considerados valores mobiliários. Para uma visão completa sobre o enquadramento legal e fiscal das criptomoedas em Portugal, consulta o nosso guia atualizado para 2025. Em particular, os rendimentos obtidos com a venda de criptoativos são enquadrados na Categoria G do IRS, sendo considerados incrementos patrimoniais.

Note-se que tal regime aplica-se apenas a transações fora de um contexto profissional ou empresarial. Assim, se realizaste operações ocasionais de compra e venda de criptoativos, podes ter de preencher o Anexo G ou o Anexo G1, consoante o tempo de detenção das tuas cripto e a localização da contraparte.

Quando Utilizar o Anexo G: Mais-Valias Sujeitas a Tributação

Deves utilizar o Anexo G quando se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:

  • se vendeste criptoativos destidos por menos de 365 dias, obtendo uma mais-valia;

  • se a venda ocorreu fora de um contexto profissional ou empresarial; e

  • se a contraparte ou plataforma utilizada tem residência fiscal em Portugal, na UE, no EEE ou num país com Acordo de Dupla Tributação (ADT) em vigor.

Exemplo prático: compraste BTC numa exchange portuguesa em abril de 2024 e vendeste (com lucro) em janeiro de 2025. Como decorreu menos de 365 dias entre a compra e a venda, deves reportar essa mais-valia no Anexo G.

O cálculo da mais-valia segue o método FIFO (first-in, first-out), que determina que os primeiros ativos adquiridos são os primeiros a ser considerados como vendidos. Por sua vez, a mais-valia resulta da diferença entre o valor de alienação das tuas criptomoedas e o seu valor de aquisição (valor de venda - valor pago).

Além disso, a mais-valia é sujeita a imposto à taxa autónoma de 28%, salvo se optares pelo englobamento.

Quando Utilizar o Anexo G1: Mais-Valias Sujeitas a Tributação

Deves utilizar o Anexo G1 quando se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:

  • se vendeste criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias;

  • a venda não seja enquadrável como atividade profissional; e

  • se a venda ocorreu fora de um contexto profissional ou empresarial.

Exemplo prático: compraste ETH em março 2024 e vendeste em maio de 2025 através de uma exchange italiana (país pertencente à UE). A mais-valia é isenta por teres detido as tuas criptomoedas por mais de 365 dias, mas tens de declará-las no Anexo G1.

Note-se que, apesar de estas operações serem isentas de tributação, a sua declaração é obrigatória por lei, uma vez que tens, não só de reportar esses ganhos, como demonstrar que o período de detenção dos teus criptoativos foi superior a 365 dias.

Declarares estes rendimentos é fundamental para garantires transparência fiscal e evitares problemas futuros, nomeadamente inspeções tributárias ou, até mesmo, processos de justificação de saldos bancários.

Anexo G e G1 versus Anexos B e J: Como Evitar Erros

Declarares os teus rendimentos em cripto no anexo errado pode comprometer a validade da tua declaração e levantar questões por parte da Autoridade Tributária (AT). Como tal, torna-se fundamental compreender a distinção entre os vários anexos.

Quando não usar os Anexos G e G1

Antes de preencheres os Anexos G ou G1, é crucial assegurares-te de que estás a reportar os teus rendimentos no anexo correto. Embora ambos os anexos apresentem quadros próprios para a declaração de mais-valias com criptoativos, nem todas as situações em que vendes as tuas criptomoedas devem ser aqui enquadradas-

Há casos em que o tipo de rendimento, ou a residência fiscal da plataforma obriga à utilização de outros anexos. Preencher o anexo errado leva a erros de reporte e consequentemente dá azo a perda de benefícios fiscais, ou até potenciais sanções por parte da Autoridade Tributária (AT).

Como tal, apresentamos-te, de seguida, os casos em que não deves utilizar os Anexos G e G1:

  • se a venda de criptoativos ocorreu através de uma exchange sediada fora de Portugal, ou seja com residência fiscal estrangeira, deves declarar os teus rendimentos no Anexo J;

  • se obtiveste criptoativos gratuitamente - mining, staking airdrops ou recompensas em plataformas DeFi - estás perante um rendimento que não resulta de uma venda, mas sim de uma atribuição direta de valor, a qual deve ser declarada no Anexo B; e

  • se a tua atividade com criptoativos tem caráter habitual e profissional, deves declarar os teus rendimentos no Anexo B, mesmo que a sua venda seja após 365 dias de detenção.

Passos Iniciais Comuns: Como Aceder e Adicionar os Anexos G e G1 à tua Declaração

Após preencheres a folha de rosto da tua declaração de IRS clica em Anexos, no canto superior esquerdo do teu ecrã.

Annex-G-G1-step-1

Posteriormente, terás de clicar no botão + que te permitirá adicionar os anexos que pretendes submeter juntamente com a tua Modelo 3, nomeadamente o Anexo G (Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais) e o Anexo G1 (Mais-Valias não tributadas).

Annex-G-G1-step-2

Preenchimento do Anexo G

O Anexo G destina-se a desclarar os rendimentos da Categoria G do IRS, ou seja, as mais-valias e outros incrementos patrimoniais sujeitos a tributação.

Assim, para adicionares o Anexo G à tua declaração, na janela que se irá abrir, deves selecionar o Anexo G | Mais- Valias e Outros Incrementos Patrimoniais

Annex-G-G1-step-3

Quadro 3: Identificação do Sujeito Passivo

Annex-G-G1-step-4

Aqui deves identificar o titular dos rendimentos. Se apresentares uma declaração conjunta (dois titulares), os campos 01 e 02 devem ser preenchidos de acordo com a ordem indicada na folha de rosto da tua declaração.

Quadro 18: Alienação Onerosa de Criptoativos que não Constituam Valores Mobiliários

Para as mais-valias, obtidas com operações com criptoativos, deve entregar-se o anexo G, preenchendo-se o(s) seguinte/seguintes quadro(s):

  • Quadro 18A → se alienaste criptoativos que os quais detiveste por um período inferior a 365 dias

Nesta tabela deves declarar todas as transações que cumpram os seguintes critérios cumulativos:

Tipo de transação: a operação corresponde a uma conversão de criptomoedas para moeda fiduciária/ FIAT (por exemplo, Bitcoin para Euros), ou a um pagamento de bens ou serviços efetuado com criptomoedas;

Localização da plataforma/custódia: a transação ocorreu numa plataforma sediada em Portugal ou envolveu um prestador de serviços de custódia localizado em território português. Isto inclui situações em que:

  • a plataforma utilizada está registada ou tem sede em Portugal;

  • a exchange ou wallet que guarda os seus criptoativos (quando aplicável) está sediado em Portugal;

  • a transação foi realizada através de uma wallet sem custódia sob o seu controlo direto;

Período de detenção: os criptoativos foram detidos por um período inferior a 365 dias antes da sua alienação.

Contraparte: a outra parte envolvida na transação é residente em Portugal, num país da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), ou num país com o qual Portugal tenha celebrado um Acordo de Dupla Tributação (ADT). Por defeito, todas as transações importadas para o CryptoBooks são tratadas como envolvendo uma contraparte residente numa destas jurisdições.

Annex-G-G1-step-5

Atenção: transações cripto-to-cripto, (ex: troca de BTC por ETH) não são tributadas e não devem ser incluídas neste quadro, mesmo que o período de detenção seja inferior a 365 ou tenhas perdido a qualidade de residente em Portugal. Nestes casos, o imposto só se aplica quando voncertes criptoativos em fiat (ex: euros).

Nota técnica: nas trocas cripto-to-cripto, o valor de aquisição original do primeiro ativo será usado futuramente para apurar a mais-valia no momento em que venderes o segundo ativo por fiat (ex: troca BTC por ETH, quando venderes a tua ETH por fiat os teus ganhos ou perdas serão apurados face ao valor inicialmente pago para adquirir BTC).

Para preenchimento do Quadro 18A, deves indicar os seguintes aspetos:

  • N.º de Linha (não fornecido pelo CryptoBooks) - uma linha por cada operação;

  • Titular dos rendimentos (não fornecido pelo CryptoBooks) - contribuinte 1 ou 2;

  • Entidade Gestora - NIF Português e país da entidade que prestou serviços de custódia, se aplicável (não fornecido pelo CryptoBooks);

  • Data de Realização (fornecido pelo CryptoBooks)- data da venda dos criptoativos;

  • Data de Aquisição (fornecido pelo CryptoBooks) - data em que adquiriste os criptoativos;

  • Despesas e Encargos (fornecido pelo CryptoBooks) - comissões, taxas, entre outros custos incorridos; e

  • País da Contraparte (não fornecido pelo CryptoBooks) - país da pessoa ou entidade com quem realizaste a transação.

Quadro 18B → se alienaste criptoativos e a contra-parte da transação for residente de um país fora da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou de um Estado sem Acordo de Dupla Tributação (ADT) aplicável.

Annex-G-G1-step-6

Nesta tabela deves declarar todas as transações que cumpram os seguintes critérios cumulativos:

residência da contraparte: a contraparte parte envolvida na transação (comprador, destinatário, etc.) não é residente em Portugal, na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE), nem em país com o qual Portugal tenha celebrado um Acordo de Dupla Tributação (ADT); e

qualquer tipo de transação: devem ser declaradas todas as transações com essa contraparte, independentemente:

  • do tipo de transação (cripto-para-fiduciária, cripto-para-cripto ou pagamento em cripto por bens ou serviços);

  • do período de detenção dos criptoativos (mesmo que superior a 365 dias).

Para preenchimento do Quadro 18B, deves indicar os seguintes aspetos:

  • N.º de Linha (não fornecido pelo CryptoBooks) - uma linha por cada operação;

  • Titular dos rendimentos (não fornecido pelo CryptoBooks) - contribuinte 1 ou 2;

  • Entidade Gestora - NIF Português e país da entidade que prestou serviços de custódia, se aplicável (não fornecido pelo CryptoBooks);

  • Data de Realização (fornecido pelo CryptoBooks) - data da venda dos criptoativos;

  • Data de Aquisição (fornecido pelo CryptoBooks) - data em que adquiriste os criptoativos;

  • Despesas e Encargos (fornecido pelo CryptoBooks) - comissões, taxas, entre outros custos incorridos; e

  • País da Contraparte (não fornecido pelo CryptoBooks) - país da pessoa ou entidade com quem realizaste a transação.

Atenção: sempre que a contraparte da operação resida fora de Portugal, da UE, do EEE ou de um país com ADT, deves, obrigatoriamente, preencher este Quadro.

Quadro 15 - Opção pelo Englobamento

Independentemente de usares o Quadro 18A ou 18B ou ambos, deves ainda preencher o Quadro 15, no qual indicas se pretendes optar pelo englobamentos dos teus rendimentos da Categoria G.

Annex-G-G1-step-7

Esta escolha pode influenciar o valor final de imposto a pagar, pelo que deves avaliar se te é fiscalmente mais vantajoso englobar estes rendimentos com os demais da tua declaração (como por ex: salários), ou optar pela tributação autónoma.

Como reportar os teus rendimentos nos Anexos G e G1 com a ajuda do CryptoBooks

De seguida, poderás encontrar um exemplo prático de como preencher corretamente uma linha no Quadro 18A e 18B da tua Modelo 3, utilizando os dados fornecidos pelo CryptoBooks, no qual poderás verificar a correspondência entre os campos da tua declaração e as informações extraídas do nosso software.

Annex-G-G1-step-8

Anexo G1 do IRS

O anexo G1 do IRS destina-se a declarar as mais-valias não tributadas, mas que, mesmo isentas, deven ser declaradas à Autoridade Tributária, através da entrega deste anexo juntamente com o Modelo 3 do IRS.

Assim, para adicionares o Anexo G1 à tua declaração, na janela que se irá abrir, deves selecionar o Anexo G1 | Mais- Valias Não Tributadas.

Annex-G-G1-step-9

Quadro 3: Identificação do Sujeito Passivo

Annex-G-G1-step-10

Tal como no Anexo G, aqui deves identificar o titular dos rendimentos. Se apresentares uma declaração conjunta (dois titulares), os campos 01 e 02 devem ser preenchidos de acordo com a ordem indicada na folha de rosto da tua declaração.

Quadro 7: Criptoativos que não Constituam Valores Mobiliários Detidos por Período Superior ou Igual a 365 Dias - Alienação Onerosa

Este é o quadro específico onde deves indicar as operações de venda de criptoativos que foram detidos por, pelo menos, um período de 365 dias, antes de serem alienados.

Annex-G-G1-step-11

Neste quadro, devem ser declaradas todas as transações que cumpram simultaneamente os seguintes critérios:

Tipo de transação: a operação deve corresponder a uma conversão de criptomoedas para moeda fiduciária/FIAT (por exemplo, Bitcoin para Euros) ou a um pagamento de bens ou serviços com criptomoedas.

Localização da plataforma/custódia: a transação deve ter ocorrido através de uma plataforma localizada em Portugal ou envolver um prestador de serviços de custódia sediado em território nacional. Isto inclui situações em que:

  • a plataforma utilizada está sediada em Portugal;

  • a wallet ou exchange que detém os seus criptoativos (quando aplicável) tem sede em Portugal; ou

  • a operação foi realizada a partir de uma wallet sem custódia sob o seu controlo.

Período de detenção: os criptoativos alienados na transação devem ter sido detidos por um período igual ou superior a 365 dias antes da data da alienação.

Contraparte: a outra parte envolvida na transação deve ser residente em Portugal, num país da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), ou num país com o qual Portugal tenha celebrado um Acordo de Dupla Tributação (ADT). Por defeito, todas as transações importadas para o CryptoBooks são consideradas como envolvendo uma contraparte residente numa destas jurisdições.

Para preenchimento do Quadro 7, deves indicar os seguintes aspetos:

  • N.º de Linha (não fornecido pelo CryptoBooks) - uma linha por cada operação;

  • Titular dos rendimentos (não fornecido pelo CryptoBooks) - contribuinte 1 ou 2;

  • Entidade Gestora - NIF Português e país da entidade que prestou serviços de custódia, se aplicável (não fornecido pelo CryptoBooks);

  • Data de Realização (fornecido pelo CryptoBooks) - data da venda dos criptoativos;

  • Data de Aquisição (fornecido pelo CryptoBooks) - data em que adquiriste os criptoativos;

  • Despesas e Encargos (fornecido pelo CryptoBooks) - comissões, taxas, entre outros custos incorridos; e

  • Contraparte (não fornecido pelo CryptoBooks) - país da pessoa ou entidade com quem realizaste a transação.

Prazos de Entrega da tua Modelo 3 e Pagamento do IRS

Deves submeter a tua declaração, incluindo os Anexos G e G1, entre 1 de abril e 30 de junho de 2025. Caso tenhas imposto a pagar, o prazo limite para pagamento é dia 31 de agosto de 2025.

Se porventura não conseguires liquidar o montante total de imposto devido até essa data, podes solicitar por pagar em prestações, sendo que tal pedido deverá ser submetido no Portal das Finanças e encontra-se dependente da verificação de determinados requisitos definidos pela Autoridade Tributária (AT).

Atenção: tens sempre de declarar os teus rendimentos. A entrega da tua declaração de IRS é obrigatória, mesmo quando não haja imposto a pagar. Todas as mais-valias, independentemente da sua tributação ou não, devem ser devidamente declaradas para efeitos de controlo das tuas operações e proteção em caso de inspeção-

Como é que o CryptoBooks te pode ajudar?

Declarar as tuas mais-valias com criptoativos no IRS pode ser um verdadeiro quebra-cabeças: datas de aquisição, métodos de cálculo como o FIFO, contrapartes de vários países e a eterna dúvida “Em que Anexo devo reportar? Os meus rendimentos enquadram-se no Anexo G ou G1? Estarei sujeito a imposto ou isento?”. Contudo, um erro no reporte não é apenas um detalhe, pelo que pode dar azo a coimas, inspeções ou perdas de benefícios fiscais como a isenção de mais-valias após um período de detenção de 365 dias.

É aqui que o CryptoBooks faz toda a diferença!

O CryptoBooks é o único software, completamente adaptado ao contexto fiscal português, e foi desenvolvido para eliminar a complexidade do preenchimento dos Anexos G e G1, permitindo-te:

  • importar transações de dezenas de wallets e exchanges, incluindo CEXs e carteiras DeFi;

  • aplicar automaticamente o método FIFO;

  • calcular as mais-valias sujeitas a impostos (<365 dias), separando estas das operações isentas (≥ 365 dias);

  • descarregar os Anexos G e G1 já preenchidos, prontos a submeter no Portal das Finanças; e

  • evitar que uses indevidamente outros anexos.

Com o CryptoBooks, sabes, exatamente o que declarar, como e onde, sem quaisquer margens para erros e com total segurança fiscal. Podes criar uma conta gratuita, associar as tuas plataformas e começar a importar as tuas transações em poucos minutos. Se estás a declarar criptoativos no Anexo G ou G1, o CryptoBooks é o teu aliado no reporte fiscal, o software que analisa, classifica e compila tudo por ti, sempre em total conformidade com a legislação portuguesa em vigor.

Outros conteúdos selecionados para ti.

pt-guia-fiscal-no-text

Fiscalidade

11/04/2025

Criptomoedas e Impostos: Guia Fiscal Completo (2025)

Tudo o que precisas de saber sobre impostos cripto em Portugal em 2025: regras, prazos, isenções e como declarar facilmente com a ajuda da CryptoBooks.

Lê o artigo
tributacao-de-cripto-no-txt

Fiscalidade

13/05/2025

Tributação de criptomoedas: consequências de não declarar e como evitá-las

Descobre todas as penalizações por não declarar criptoativos no IRS 2025: coimas, juros, fraude fiscal. Aprende como corrigir erros e evitar problemas com a AT.

Lê o artigo
prazos-fiscais-criptomoedas

Fiscalidade

20/05/2025

Prazos fiscais para declaração das tuas criptomoedas (2025)

Descobre os prazos e obrigações fiscais para declarar criptomoedas em Portugal em 2025 e evita coimas com uma declaração correta e atempada.

Lê o artigo

Somos especializados em fiscalidade cripto

Conecta as tuas wallets e exchanges

O CryptoBooks suporta centenas de integrações, desde as mais populares até as de nicho, através de API ou CSV para exchanges. Além disso, podes também conectar diretamente chains e wallets. E se não encontrares o que precisas? Podes criar integrações personalizadas.

Gere e controla os movimentos

Confia nos nossos processos guiados passo a passo ou na nossa IA para reconciliares as tuas transações com criptoativos, tudo feita à tua medida. Podes contar com o nosso apoio dedicado a qualquer momento.

Exporta os relatórios fiscais

Escolhe os parâmetros de exportação e descarrega os formulários pré-preenchidos bem como os relatórios fiscais prontos para entregar ao teu contabilista ou a submeteres diretamente na tua declaração de rendimentos. Cumprimos 100% a legislação portuguesa em vigor.

Descarrega relatórios de exemplo
Porque escolher o CryptoBooks?

Check full circle icon+500 wallets e exchanges integrados

Check full circle iconSempre em conformidade com a legislação portuguesa em vigor

Check full circle iconOs relatórios mais precisos do mercado

Check full circle iconApoio via chat sempre que precisares