Fiscalidade
11/04/2025
Talvez já tenhas ouvido dizer que Portugal foi, durante algum tempo, um verdadeiro paraíso cripto na Europa, o qual atraiu inúmeros investidores graças ao seu ambiente fiscal favorável. Entre 2020 e o início de 2023, o país conquistou a fama de ser quase como um “paraíso fiscal” para ativos digitais - especialmente enquanto Lisboa se tornava um hub para startups cripto e nómadas digitais. Naquela época, a ausência de regras claras permitia que as tuas transações privadas em cripto passassem muitas vezes ao lado da tributação - um cenário ideal para traders e holders de longo prazo.
No entanto, como provavelmente deves saber, tudo mudou em 2023, quando Portugal implementou novas regras fiscais para alinhar-se com os padrões europeus e acompanhar o crescimento deste mercado. Este artigo vai explicar-te como evoluíram as regras fiscais aplicáveis às criptomoedas em Portugal, como te podes manter em conformidade com a legislação em vigor e por que razão o país continua a ser uma escolha inteligente para os teus ativos digitais.
Se recuarmos até 2020, vais perceber facilmente porque é que Portugal se tornou um destino tão atrativo para quem investia em cripto. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não classificava, explicitamente, os teus ganhos com criptoativos como rendimento tributável, o que deixava grande parte das transações pessoais (como comprar e vender bitcoin) isentas de imposto. Segundo especialistas e consultores fiscais, tal resultava numa isenção de facto, já que os criptoativos não se enquadravam, claramente, em categorias como mais-valias. Esta abordagem mais flexível atraiu sucessivas vagas de entusiastas da blockchain e traders.
Talvez também te recordes do regime dos Residentes Não Habituais (RNH), que oferecia vantagens fiscais sobre rendimentos provenientes do estrangeiro - uma espécie de “cereja no topo do bolo”, até ser revogado em janeiro de 2024. Houve quem aproveitasse o regime dos RNH para beneficiar dos ganhos com cripto antes de 2023, mas esse capítulo já ficou para trás.
A partir de 2022, com o crescimento do DeFi e o aumento significativo dos volumes de negociação, o governo começou a dar sinais de que algo iria mudar. Face ao exposto, fizeram-se circular várias propostas, incluindo uma que viria implementar uma taxa de 28% sobre todos os ganhos, até que o Orçamento do Estado para 2023 instituiu, finalmente, um enquadramento fiscal claro.
A 1 de janeiro de 2023, entrou em vigor em Portugal um novo regime fiscal para criptoativos, que passou a tributar os ganhos de curto prazo, obtidos com a venda de ativos digitais, ao mesmo tempo que recompensa a sua detenção a longo prazo. Assim, se venderes criptoativos que mantiveste por um período inferior a 365 dias, terás de pagar imposto, sendo que o valor a pagar vai depender do teu rendimento coletável.
Os ganhos de curto prazo são, por regra, tributados a uma taxa fixa de 28%. Contudo, se o teu rendimento coletável ultrapassar os 78.834 € (limite para 2024), serás obrigado a englobar esses ganhos com os restantes rendimentos, sujeitando-os assim às taxas progressivas do IRS, que variam entre 13% e 48%, conforme o escalão. Além disso, poderás estar sujeito a uma sobretaxa de solidariedade: 2,5% sobre rendimentos superiores a 80.000 € e 5% acima de 250.000 €. Caso o teu rendimento seja inferior a 78.834 €, podes optar entre a taxa fixa de 28% ou o englobamento.
Em alguns casos, especialmente se o teu rendimento global for inferior a 21.321 €, o englobamento pode resultar numa carga fiscal mais baixa.
Há um incentivo claro para pensares no longo prazo: se mantiveres os teus criptoativos por mais de 365 dias, os ganhos serão totalmente isentos de imposto, desde que a venda ocorra dentro da UE, do EEE ou de um país que tenha acordo de troca de informações fiscais com Portugal. No entanto, jurisdições incluídas em listas negras, como as Ilhas Caimão, estão excluídas desta isenção.
Exemplo: compras Ethereum em janeiro de 2025 e vendes em março de 2025 - vais pagar 28% (ou até mais, consoante o teu rendimento). Se esperares até fevereiro de 2026, passando o limite dos 365 dias, o ganho pode ficar totalmente isento, desde que cumpras os requisitos geográficos
Os ganhos são calculados com base no método FIFO (First-In, First-Out). Os escalões e limites são revistos anualmente, e tanto o nosso software como os nossos guias estão sempre alinhados com as orientações mais recentes da Autoridade Tributária.
Se compras e vendes criptomoedas por conta própria, sem fins profissionais, os teus lucros são considerados mais-valias (Categoria G) ao abrigo do Código do IRS. A tributação desses ganhos depende sobretudo do período durante o qual mantiveste os ativos.
Se venderes as tuas criptomoedas antes de decorridos 365 dias, o ganho é considerado de curto prazo e, por defeito, é tributado à taxa fixa de 28%. No entanto, se o teu rendimento coletável ultrapassar os 78.834 € (limite para 2024), és obrigado a englobar esses ganhos com os restantes rendimentos, os quais ficarão sujeitos às taxas progressivas do IRS (que variam entre 13% e 48%). Nestes casos, poderá ainda aplicar-se uma sobretaxa de solidariedade: 2,5% sobre rendimentos acima de 80.000 € e 5% sobre rendimentos acima de 250.000 €, conforme previsto no Código do IRS (artigos 68º a 78º). Esta obrigatoriedade de englobamento para rendimentos superiores foi introduzida pela Lei n.º 24-D/2022.
Se o teu rendimento coletável for inferior a 78.834 €, podes optar entre a taxa fixa ou o englobamento. Para rendimentos mais baixos, especialmente abaixo de 21.321 €, o englobamento pode ser vantajoso, já que poderá traduzir-se numa carga fiscal inferior.
Por outro lado, se mantiveres as criptomoedas por mais de 365 dias, os ganhos são totalmente isentos de imposto, desde que a alienação ocorra dentro da UE, do EEE ou de um país com acordo de troca de informações fiscais com Portugal. Já os ganhos oriundos de jurisdições não cooperantes (como as Ilhas Caimão) não beneficiam desta isenção.
Embora as trocas cripto-por-cripto ainda não sejam tributadas no momento em que ocorram, é fundamental manter registos detalhados de todas as transações, dado que a obrigação fiscal surge no momento da conversão para fiat.
Nem todos os rendimentos obtidos no universo DeFi são tratados da mesma forma em Portugal. Se fizeres staking onchain, como ETH proof-of-stake na Beacon Chain, os tokens recebidos são tributados no momento da receção. Se estiveres enquadrado no regime simplificado, apenas 15% do valor de mercado desses tokens é considerado para efeitos fiscais. Quando, mais tarde, venderes esses ativos, aplicam-se as regras das mais-valias, sendo o período de detenção por 365 dias fator decisivo para aferir a eventual isenção de imposto.
Por outro lado, os rendimentos obtidos através de lending, yield farming ou outras atividades DeFi similares, geralmente não têm custo de aquisição (foram recebidos gratuitamente), o que significa que são tributados apenas no momento da venda. Se venderes antes de 365 dias, será aplicada uma taxa fixa de 28%, por seu turno, se escolheres o englobamento e o teu rendimento coletável o permitir, serão aplicadas as taxas progressivas do IRS. Se mantiveres os ativos por um período superior a um ano e cumprires os critérios geográficos, esses ganhos podem ser totalmente isentos de imposto.
Se minerares criptomoedas ou operares de forma profissional, os teus rendimentos são enquadrados na Categoria B, rendimentos empresariais ou profissionais. Nestes casos, a tributação funciona da seguinte forma:
aplicam-se as taxas progressivas do IRS, que variam entre 13% e 48%, além da possível aplicabilidade da sobretaxa de solidariedade, que pode chegar até 5%, cosoante o teu rendimento;
95% dos rendimentos de mineração são considerados tributáveis; e
se o teu volume de negócios ultrapassar os 200.000 €/ano, serás obrigado a adotar o regime de contabilidade organizada (nestes casos, o ideal é procurar apoio profissional).
Além do IRS, algumas operações com criptoativos estão sujeitas a uma obrigação mensal distinta: o Imposto do Selo. Esta taxa aplica-se a duas situações principais:
4% sobre comissões pagas a prestadores de serviços de criptoativos, quando a entidade está sediada em Portugal ou o serviço é utilizado por residentes portugueses;
10% sobre aquisições gratuitas de criptoativos (como airdrops, ofertas ou doações), mas apenas se o valor de cada operação individual ultrapassaros 600 €, e se o destinatário for residente em Portugal ou os ativos estiverem domiciliados no país.
Este imposto deve ser declarado e pago até ao dia 20 de cada mês, relativamente às operações do mês anterior. Contudo, salientamos que o Imposto do Selo não é incluído na declaração anual do IRS (Modelo 3), sendo submetido, em vez disso, através de um formulário autónomo online.
Para te facilitar a vida, o CryptoBooks disponibiliza um relatório mensal pré-preenchido do Imposto do Selo, com todos os cálculos relevantes. Só precisas de completar os campos em falta e submeter o ficheiro no portal das Finanças. Sem complicações, sem perder tempo com códigos ou regras fiscais - nós tratamos da parte difícil por ti.
Todas as regras relativas à tributação de mais-valias, englobamento, escalões de IRS e sobretaxa de solidariedade aplicáveis aos criptoativos estão definidas no Código do IRS, nomeadamente nos artigos 10º, 22º, 68º a 72º e 78º. O atual enquadramento fiscal dos criptoativos foi formalmente estabelecido na Lei n.º 24-D/2022, que introduziu um regime claro e progressivo para os ativos digitais detidos por menos de 365 dias.
Ao entregares a tua declaração de IRS (Modelo 3) entre 1 de abril e 30 de junho, tens de reportar todos os rendimentos e mais-valias em cripto que sejam tributáveis. O pagamento do imposto deve ser feito até 31 de agosto. Como sabes, manter registos incompletos ou desorganizados pode sair caro, com coimas e juros por atraso. Por isso, é fundamental garantir que registas todos os detalhes de cada operação: datas de compra e venda, quantidades de criptoativos envolvidos, valores em euros à compra e à venda, e identificação das wallets utilizadas.
E as trocas cripto-por-cripto? Por agora, ainda não são tributadas, pelo que ainda não precisas de as declarar, a menos que mais tarde as convertas para fiat. Nesse caso, o imposto será aplicado e os registos que mantiveste vão serão essenciais.
Provavelmente já ouviste falar do regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets), que entrou totalmente em vigor em dezembro de 2024. Embora não altere as taxas fiscais, este novo enquadramento impõe exigências mais rigorosas em termos de transparência e licenciamento para prestadores de serviços cripto, incluindo regras de reporte e controlo reforçado. Em Portugal, a implementação do MiCA está a cargo da CMVM e do Banco de Portugal, sob supervisão da Comissão Europeia (European Commission).
Não sabes bem onde incluir tudo isto na tua declaração de IRS? Se realizaste ganhos de curto prazo (inferiores a 365 dias) com a venda de criptoativos em Portugal, em exchanges ou wallets nacionais, deves declarar esses rendimento no Anexo G. Se usaste uma exchange ou wallet estrangeira, ainda não existe um campo especificamente definido para esse tipo de operação.
No caso de ganhos de longo prazo (mais de 365 dias) obtidos dentro da UE/EEE, deves utilizar o Anexo G1, mas apenas se o intermediário for português. Se usaste uma plataforma estrangeira, entras numa zona cinzenta que a lei ainda não esclareceu totalmente. E se recebeste rendimentos com staking ou mining?
Atividades em plataformas nacionais: declaram-se no Anexo B
Atividades em plataformas estrangeiras: declaram-se no Anexo J
Cada anexo tem as suas particularidades, conforme o tipo de rendimento e a origem dos fundos.
Há situações que continuam ambíguas, sobretudo quando entram em jogo exchanges estrangeiras, mas o CryptoBooks trata dessas nuances por ti.
O nosso software prepara relatórios pré-preenchidos para todos os anexos relevantes (G, G1, B, J), com base na tua atividade real em cripto. Cada transação é devidamente categorizada, convertida e associada ao campo correto do Modelo 3. Só tens de descarregar, rever e submeter: sem folhas de cálculo, sem stress.
Então… o que tens mesmo de declarar e pagar?
Se tiveste ganhos de curto prazo, recompensas de staking convertidas em fiat ou rendimentos profissionais com cripto, és obrigado a declará-los anualmente no Modelo 3 do IRS.
E os ganhos de longo prazo (mais de 365 dias) dentro da UE/EEE? Embora estes ganhos sejam isentos de imposto, devem ser declarados na mesma.
A entrega da declaração de IRS deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho. Se perderes este prazo podes ser multado pela AT, com coimas que variam entre 25 € e 112,50 €. Além disso, caso o pagamento seja feito após 31 de agosto, poderás ter de pagar juros de mora..
Além disso, podes vir a ser notificado, pela AT caso esta detete qualquer atividade com criptoativos não declarada, como por exemplo, movimentações em wallets ou dados enviados pelas exchanges. Manter-te proativo e em conformidade é a melhor forma de evitares surpresas desagradáveis.
Como já viste, o regime fiscal em vigor desde 2023 combina controlo e benefícios. Se operares a curto prazo, pagas 28% (ou mais, se optares pelo englobamento). Contudo, se mantiveres os teus ativos por mais de um ano e cumprires os critérios geográficos, ficas livre de impostos!
Ainda assim, a lei pode mudar. Algumas operações nem sequer têm, por agora, campos específicos no Modelo 3. Com a plena implementação do MiCA em 2025, será fundamental acompanhar todas as alterações que o Ministério das Finanças venha a introduzir, nos próximos meses.
É aí que entra o CryptoBooks. Desenvolvido especificamente para o sistema fiscal português, o nosso software permite: i) importar automaticamente as tuas transações; ii) calcular os ganhos segundo o método FIFO; e iii) preencher todos os campos do Modelo 3 do IRS (incluindo os Anexos G, G1, B e J). Tudo pronto para descarregar, sem complicações, nem margem para erro.
Pode criar uma conta e começar a utilizar o CryptoBooks gratuitamente, associando as suas plataformas para começar a importar transacções. Só precisa de subscrever e adquirir um plano sempre que quiser descarregar os seus relatórios fiscais.
Tu focas-te no teu portefólio. Nós tratamos dos impostos.
Fiscalidade
13/05/2025
Descobre todas as penalizações por não declarar criptoativos no IRS 2025: coimas, juros, fraude fiscal. Aprende como corrigir erros e evitar problemas com a AT.
Lê o artigoO CryptoBooks calcula os impostos sobre as tuas criptomoedas com 100% de precisão: a segurança de teres relatórios fiscais corretos, prontos para entregar ao teu contabilista ou a inserir diretamente na tua declaração de IRS.
O CryptoBooks suporta centenas de integrações, desde as mais populares até as de nicho, através de API ou CSV para exchanges. Além disso, podes também conectar diretamente chains e wallets. E se não encontrares o que precisas? Podes criar integrações personalizadas.
Confia nos nossos processos guiados passo a passo ou na nossa IA para reconciliares as tuas transações com criptoativos, tudo feita à tua medida. Podes contar com o nosso apoio dedicado a qualquer momento.
Escolhe os parâmetros de exportação e descarrega os formulários pré-preenchidos bem como os relatórios fiscais prontos para entregar ao teu contabilista ou a submeteres diretamente na tua declaração de rendimentos. Cumprimos 100% a legislação portuguesa em vigor.