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Fiscalidade

13/06/2025

Quais os documentos fiscalmente relevantes para comprovar o valor de aquisição das minhas criptomoeadas?

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Quais os documentos fiscalmente relevantes para comprovar o valor de aquisição das minhas criptomoeadas?

Se investes em cripto ou realizas transações de forma regular, é essencial saberes como comprovar, corretamente, o valor de aquisição das tuas criptomoedas. Tal, revela-se fundamental para efeitos fiscais, especialmente quando precisas de apurar as tuas mais-valias.

Em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), exige, genericamente, que essa prova seja efetuada com base em documentos os quais possuam determinadas características, por forma a assegurar a sua autenticidade, integridade e auditabilidade.

Sendo que, a ausência de documentação de suporte - válida - a qual corrobore as tuas transações, pode resultar em consequências negativas, como por exemplo, a tributação de mais-valias em situações em que estas seriam isentas.

Note-se, contudo, que a regulamentação jurídica e o próprio instituto fiscal para criptoativos é, verdadeiramente, recente, pelo que a AT ainda não se pronunciou sobre a documentação que por um lado considera e por outro excluí como documentação de suporte às operações e meios de prova.

Atendendo à necessidade de clarificação destas autoridades e à necessidade de arquivo e manutenção, por parte dos contribuintes, de documentação de suporte e meio de prova, preparámos este artigo o qual não só indica quais os ficheiros, que em situações passadas, inerentes a outros setores, não serão aceites por esta entidade, bem como aqueles que, em prol da sua natureza, permitem, com segurança, atestar as tuas operações, em especial, a data de aquisição das tuas cripto.

Porque deves comprovar o valor de aquisição?

Os rendimentos provenientes de operações com cripto, efetuadas por sujeitos os quais não façam desta atividade profissional, podem ser classificados como mais-valias - Categoria G. Neste âmbito, o valor obtido com a venda das tuas criptomoedas será tributado, nos termos da Categoria G, sempre que tenhas detido os ativos por um período inferior a 365 dias e a transação tenha sido efetuada via uma plataforma sediada na UE, no EEE ou num país que tenha um ADT (acordo para evitar a dupla tributação) em vigor com Portugal - artigo 10.º, n.º 1, alínea k) do Código do IRS.

As mais-valias são apuradas segundo o método de cálculo FIFO (first in, first out), no qual se irá subtrair o valor de aquisição dos criptoativos adquiridos há mais tempo, ao valor de alienação, isto é o valor de mercado à data da venda. A diferença resultante deste cálculo configura uma mais-valia, nos termos do artigo 10.º do Código do IRS.

Assim, sempre que realizes uma operação de venda ou permuta de criptoativos, detidos há menos de 365, o teu ganho, será tributável (para mais informações sobre a tributação de mais-valias consulta o nosso artigo).

Contudo, numa situação em que não consigas comprovar quanto pagaste, por um determinado ativo, a AT pode presumir que o adquiriste gratuitamente (valor de aquisição = € 0,00). Nestas circunstâncias, e não sendo possível determinar o preço inicial, o valor total da venda será tributado como mais-valia, à taxa autónoma de 28% (ou mais, caso optes ou te encontres legalmente obrigado a englobar os teus rendimentos).

Quais os documentos aceites pela AT?

A AT aceita e reconhece para efeitos de comprovativo do valor de aquisição dos teus criptoativos, todos os documentos os quais sejam autênticos, rastreáveis e identificáveis, nomeadamente:

  • Extratos oficiais das exchanges: documentos emitidos pelas próprias exchanges (como Binance, Kraken, Bitstamp ou Coinbase) os quais apresentam as seguintes informações: o teu nome/ identificação da tua conta; a data de aquisição dos criptoativos; qual/ quais as cripto adquiridas; e o valor de compra, em euros ou outra moeda fiduciária.

Exemplo: Se compraste 0,6 BTC na Coinbase, a 10 de agosto de 2023, por € 15.000,00, deves guardar o PDF oficial, fornecido pela exchange, o qual apresenta o detalhe dessa operação (data de compra, valor de compra, indicação do ativo adquirido) e ainda identificação da tua conta, bem como da exchange utilizada.

Cuidado: algumas exchanges vedam o acesso a determinados dados passado algum tempo, como tal, deverás fazer o download e guardar todos os documentos PDF que as exchanges te disponibilizam aquando da aquisição das tuas cripto.

  • Ficheiros CSV descarregados diretamente das exchanges: quando descarregados diretamente de uma exchange, os ficheiros CSV são completamente originais e não sujeitos a manipulação de dados.

Exemplo: Na tua conta Binance, podes aceder à secção de transações e exportar o ficheiro CSV nativo com o histórico de todas as tuas aquisições efetuadas ao longo do ano de 2024.

  • Comprovativos de transferências bancárias: deves guardar o comprovativo bancário que ateste o montante transferido, a data e a origem dos fundos. Este documento irá servir como prova da transação de depósito (poderás visualizar esta transação no CryptoBooks assim que importes a tua conta CEX).

Exemplo: Se transferiste € 3.000,00 do teu Banco para a Kraken, no dia 30 de maio de 2025, deves guardar o comprovativo da transferência, o qual apresenta não só o nome do destinatário, bem como o montante transferido.

  • Contratos ou recibos em compras P2P: nas transações peer-to-peer (transações efetuadas entre membros de uma comunidade virtual, sem intervenção de um intermediário financeiro), deves formalizar a operação com um contrato de compra e venda e ainda emitir uma fatura-recibo. Os dados aqui a detalhar são os seguintes: nome completo das partes; identificação dos criptoativos, valor em euros; data e local da venda e assinatura das partes.

Exemplo: Compraste 1 ETH a X, em dezembro de 2024 por € 1.800. Ambos assinaram um contrato e anexaram os comprovativos de transferência das cripto entre as vossas wallets.

  • Relatórios fiscais consolidados: preparados por plataformas especializadas, como o CryptoBooks. Estes relatórios apresentam um histórico completo das tuas transações, preparados tendo por base os dados importados diretamente das tuas wallets e exchanges.

Cuidado: Embora estes relatórios sejam um excelente complemento à informação a entregar à Autoridade Tributária, para fiscalização das tuas transações, os mesmos resultam da importação destas, pelo que complementar com os ficheiros CSV originais e os extratos oficiais das tuas exchanges, garante-te uma, ainda maior, segurança em sede de inspeção tributária.

Quais os documentos a desconsiderar?

Como referido, nem todos os documentos apresentam valor legal perante a AT, pelo que a sua apresentação não será relevante. Como tal, infra, apresentamos-te os documentos que deverás evitar apresentar:

  • Capturas de ecrã (screenshots): um screenshot é facilmente manipulável, sendo, desconsiderado como um documento probatório, mesmo que este apresente as tuas transações numa exchange.

Exemplo: um print do teu telemóvel a mostrar o teu saldo na Binance, tal “documento” não se revela suficiente, mesmo que este indique a data da transação, o valor da mesma…

  • Exploradores de blockchain (por exemplo, Etherscan): embora estes sites permitam verificar todas as transações efetuadas numa blockchain, devido ao carácter público das mesmas, estes não provam que foste tu a adquirir os criptoativos, salvo situações em que consigas comprovar que o endereço público apresentado te pertence.

Exemplo: enviares à AT uma hash de transação na Etherscan onde consta uma aquisição de 7 ETH, tal não comprova que foste tu a efetuar essa compra, nem o valor pago pela mesma.

  • Notas manuais, documentos e registos pessoais: documentos redigidos e preparados, manualmente por ti não apresentam qualquer valor de prova perante a AT

Exemplo: Um ficheiro Excel no qual registas (manualmente) todas as tuas compras e vendas, sem qualquer suporte externo.

Consequências de não entregares ou apresentares documentos incorretos

Caso não apresentes, à AT, os documentos adequados para justificar o valor de aquisição das tuas criptomoedas, ou se entregares ficheiros incompletos, com erros, ou fora do prazo, arriscas-te a enfrentar coimas e contraordenações fiscais, assim:

  • se não entregares a documentação pedida: se a AT pedir comprovativos e não apresentares qualquer documento, incorres numa coima entre os € 150 e os € 3.750 (artigo 117.º, n.º1 RGIT);

  • se entregares documentos com erros ou omissões: se apresentares documentos com dados errados, como datas trocadas ou valores incorretos, poderá ser-te aplicada uma coima a qual varia entre os € 375 e os € 22.500, se houver imposto em falta, ou entre os € 93,75 e € 5.625, caso não haja imposto a pagar (artigo 119.º, n.º 1 e 2 RGIT);

  • se apresentares provas falsas: se alterares os documentos, como por exemplo, caso edites um PDF de uma exchange ou cries um ficheiro CSV falso, incorres numa falsificação documental, punível com coima a qual pode ascender até três vezes o valor do imposto em causa, até € 37.500 (artigo 118.º, n.º1 RGIT).

Contudo, se em algum momento fores alvo de uma coima, por não apresentares os documentos exigidos pela AT, seja por atraso, omissão, erro nos dados ou falta de resposta a pedidos formais, poderás beneficiar de dispensa ou redução desta, caso as condições para tal se encontrem cumpridas (Artigos 29.º e 30.º RGIT).

Além do exposto, mesmo que não sejam aplicadas coimas, nas situações em que as tuas mais-valias sejam tributáveis (isto é quando o período de detenção, anterior à venda, for inferior a 365 dias), e não consigas comprovar o valor de aquisição, em vez de seres apenas tributado sobre o valor da mais-valia, diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, o montante total da venda dos teus criptoativos será considerado como ganho tributável.

Como é que o CryptoBooks te pode ajudar?

Comprovar o valor de aquisição das tuas cripto não é apenas uma obrigação legal, mas também te irá proteger contra interpretações desfavoráveis e potenciais penalizações. Contudo, gerir manualmente estes documentos pode ser moroso e confuso, especialmente se operas em várias plataformas.

  • felizmente, o CryptoBooks apoia todo o teu processo contabilístico, por forma a ajudar-te a manter todas as tuas operações organizadas e prontas para reporte fiscal. Assim, com o CryptoBooks poderás:

  • importar automaticamente todos os dados das tuas wallets e exchanges, através de ligação API ou ficheiros CSV;

  • consolidar todas as tuas transações num relatório único o qual espelha todos os requisitos da AT; e ainda

  • preparar relatórios de mais-valias, histórico de aquisição e documentos de suporte à tua declaração de IRS.

Com o CryptoBooks integras tudo numa só plataforma! O nosso software calcula automaticamente as tuas mais-valias, identifica as operações que envolvem ativos detidos por menos de 365 dias e fornece não só relatórios prontos ao preenchimento da tua declaração de IRS, bem como relatórios complementares os quais poderás entregar à AT em sede de questionamento ou inspeção.

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