Fiscalidade
13/05/2025
Se já leste o nosso Guia sobre Tributação de Criptomoedas, sabes que as regras fiscais podem ser complexas e, por vezes, pouco tolerantes. Estar em conformidade não é apenas uma questão de conforto - é essencial para evitar sanções potencialmente onerosas. Neste artigo, centramos a nossa atenção numa questão fundamental: o que acontece se não declarares as tuas criptomoedas, ou se o fizeres de forma incorreta?
A resposta curta: poderás estar sujeito a coimas, juros e, em casos mais graves, a responsabilidade criminal.
De seguida, explicamos-te todas as sanções que te podem ser aplicadas e, mais importante, como as podes evitar.
Desde 2023, e com a entrada em vigor da Lei n.º 23-D/2022, em janeiro desse ano, a qual implementou um enquadramento legal específico para os criptoativos, as falhas ao declarar estes ativos deixaram de ser toleradas. Assim, aquando da entrega do teu IRS em 2025 (referente aos teus rendimentos de 2024), a Autoridade Tributária (AT) exige que todas as transações sujeitas a imposto sejam devidamente declaradas no Modelo 3.
Se não declarares, se o fizeres fora do prazo ou com dados incorretos, não estarás apenas a cometer um erro, mas a violar as regras fiscais. Dependendo da gravidade da situação, podes estar sujeito a uma advertência formal, a coimas elevadas ou, em situações mais graves, a um processo criminal.
Se submeteres a tua declaração de IRS após o prazo limite de 30 de junho de 2025, ficas sujeito a uma coima ao abrigo do disposto no Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), que pode variar entre os € 150 e os € 3.750. Este valor pode ser reduzido para € 25 ou € 93,75, consoante exista ou não imposto a pagar, desde que o atraso não ultrapasse os 30 dias e não tenhas sido notificado pela AT. Contudo, a partir do momento em que sejas notificado, perdes o direito à redução da coima.
Utilizar o anexo errado, não declarar mais-valias de curto prazo ou declarar incorretamente rendimentos de staking são considerados erros de reporte na tua declaração de rendimentos os quais, de acordo com o artigo 119.º do RGIT, podem dar origem a coimas entre os € 375 e os € 22.500.
No entanto, se não houver imposto a pagar (por exemplo, se tiveres omitido mais-valias de longo prazo isentas), a coima pode ser reduzida para € 93,75.
O mais importante: se corrigires o erro dentro do prazo legal, através da submissão de uma declaração de substituição antes de seres contactado pela AT, não será aplicada qualquer coima.
Se tiveres imposto a pagar e não o liquidares até 31 de agosto de 2025, a AT aplicará juros de mora. Para o ano de 2024, a taxa em vigor é de 5,997%. Este valor é adicionado automaticamente ao montante em dívida, mesmo que regularizes a tua situação posteriormente.
Algumas operações com criptoativos também se encontram sujeitas a Imposto do Selo, nomeadamente:
comissões pagas a prestadores de serviços cripto sediados em território português - tributadas à taxa de 4%;
aquisições gratuitas (como airdrops ou ofertas) com valor superior a € 600 - tributadas à taxa de 10%.
Tais situações devem ser declaradas mensalmente, através de um formulário específico. Se não o fizeres, poderás estar sujeito a coimas que variam entre € 75 e € 7.500, às quais se acrescenta o imposto em falta e os respetivos juros de mora.
Se o montante de imposto em falta ultrapassar € 15.000 (valor considerado para o ano fiscal), nos termos do artigo 103.º do RGIT, poderás ser acusado de fraude fiscal. Esta infração é punível com pena de prisão até três anos ou com multa de valor igual ou superior ao do imposto em falta.
Se estiverem em causa documentos falsificados, esquemas organizados ou montantes em dívida superiores a € 50.000, a infração, ao abrigo do artigo 104.º do RGIT, é classificada como fraude fiscal agravada e a pena pode ir até aos cinco anos de prisão.
A título de exemplo: caso deixes por declarar mais de € 53.000 em mais-valias de curto prazo (tributadas à taxa de 28%), estás a ultrapassar o limite que configura crime fiscal.
Sim! A legislação fiscal portuguesa prevê um mecanismo claro para corrigires erros e reduzires, ou até eliminares, as coimas. Se for a tua primeira infração nos últimos cinco anos e corrigires a situação antes de qualquer auditoria ou notificação da AT, podes pedir a dispensa total da coima, ao abrigo do artigo 29.º do RGIT.
Caso já tenhas sido notificado, mas regularizares rapidamente a situação, o artigo 30.º do RGIT permite que a coima seja reduzida para metade.
Para que fiques em conformidade, deves submeter uma declaração de substituição do Modelo 3, incluindo todos os anexos obrigatórios (Anexos G, G1, B, E ou J, conforme aplicável), e pagar, de imediato, qualquer imposto em dívida.
Mesmo que não tenhas imposto a pagar, a lei obriga-te a declarar as tuas operações com criptoativos. Esta obrigação aplica-se independentemente dos teus ganhos serem isentos ou tributáveis. Assim:
se vendeste criptoativos detidos por menos de 365 os teus ganhos serão tributado a uma taxa fixa de 28%. Por sua vez, deverás declarar estas operações no Anexo G, quadro 18A, do Modelo 3, indicado: data de aquisição e venda, custo de aquisição, valor de venda e ganho obtido;
se vendeste criptoativos detidos por mais de 365 dias, poderás beneficiar de isenção total de imposto. Ainda assim, tens de declarar estas operações, no Anexo G1, quadro 7, indicando a data de aquisição e venda, de forma a comprovar o período de detenção;
se recebeste recompensas provenientes de staking ou de empréstimo de criptoativos, estas serão consideradas rendimentos de capitais, os quais deverão ser declarados no Anexo E, no quadro 4, com o código E21. Estes rendimentos são, por regra, tributados a um taxa liberatória de 28%, salvo se optares por os englobar, ou seja, somá-los aos restantes rendimentos sujeitos à tabela progressiva do IRS;
se obtiveste rendimentos provenientes de uma atividade profissional ou empresarial com criptoativos, como mineração ou trading profissional, estes enquadram-se na categoria B e deves declará-los no Anexo B, quadro 4A, utilizando o código 419 para rendimentos de operações com criptoativos ou o código 422 para rendimentos provenientes da mineração de criptoativos. Nestas situações a tributação irá variar consoante o regime, ou seja: para mineração, presume-se que 95% do rendimento bruto é tributável, para outras atividades, 15% do rendimento é considerado lucro tributável, salvo se tiveres em regime de contabilidade organizada;
se recebeste rendimentos através de plataformas sem NIF português, o que é comum em exchanges estrangeiras, deves declará-los no quadro 9.4. do Anexo J, sempre que tenhas mantido os criptoativos por menos de um ano ou se, entretanto, perdeste a qualidade de residente fiscal em Portugal.
Além disso, algumas operações com criptoativos estão ainda sujeitas a Imposto do Selo, nomeadamente:
as comissões pagas a prestadores de serviços sediados em Portugal, às quais se aplica uma taxa de 4%;
as aquisições gratuitas (como airdrops ou ofertas) com valor superior a € 600, às quais se aplica uma taxa de 10%.
Tais operações devem ser declaradas mensalmente, através de um formulário próprio de Imposto do Selo, fora da declaração anual de IRS.
Por fim, lembra-te de que os teus ganhos devem ser calculados segundo o método FIFO (First In, First Out), obrigatório por lei em Portugal. Este método aplica-se por wallet ou exchange. Recomendamos ainda que mantenhas registos rigorosos e atualizados de todas as tuas transações para que estejas preparado em caso de auditoria da AT.
O CryptoBooks foi criado especificamente para evitar erros antes destes acontecerem. A plataforma:
importa automaticamente todas as tuas transações;
aplica o método FIFO, tal como exigido por lei;
diferencia ganhos de curto e longo prazo;
preenche por ti os Anexo G, G1, B, E e J, bem como o ficheiro mensal de Imposto do Selo;
alerta-te para dados em falta ou incoerências.
Podes usar o CryptoBooks gratuitamente: ligar as tuas wallets e exchanges, importar as transações e verificar os dados não tem custo. Cria a tua conta aqui. Só precisas de subscrever quando quiseres gerar e descarregar os relatórios fiscais finais.
Atualmente, não declarar as tuas criptomoedas já não é uma opção. As regras existem, as sanções são reais e a AT tem os meios para as aplicar.
Se entregares o teu IRS até 30 de junho de 2025 e pagares o imposto devido até 31 de agosto estarás em segurança. Se cometeres algum erro, mas o corrigires de forma rápida e voluntária, até podes evitar coimas. Mas se ignorares as tuas obrigações, as consequências podem escalar rapidamente: desde juros e coimas até responsabilidade criminal.
Com o CryptoBooks, declaras tudo corretamente, sem surpresas desagradáveis. Temos as ferramentas certas para te garantir total conformidade com a legislação em vigor!
Fiscalidade
11/04/2025
Tudo o que precisas de saber sobre impostos cripto em Portugal em 2025: regras, prazos, isenções e como declarar facilmente com a ajuda da CryptoBooks.
Lê o artigoO CryptoBooks calcula os impostos sobre as tuas criptomoedas com 100% de precisão: a segurança de teres relatórios fiscais corretos, prontos para entregar ao teu contabilista ou a inserir diretamente na tua declaração de IRS.
O CryptoBooks suporta centenas de integrações, desde as mais populares até as de nicho, através de API ou CSV para exchanges. Além disso, podes também conectar diretamente chains e wallets. E se não encontrares o que precisas? Podes criar integrações personalizadas.
Confia nos nossos processos guiados passo a passo ou na nossa IA para reconciliares as tuas transações com criptoativos, tudo feita à tua medida. Podes contar com o nosso apoio dedicado a qualquer momento.
Escolhe os parâmetros de exportação e descarrega os formulários pré-preenchidos bem como os relatórios fiscais prontos para entregar ao teu contabilista ou a submeteres diretamente na tua declaração de rendimentos. Cumprimos 100% a legislação portuguesa em vigor.