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13/05/2025

Tributação de criptomoedas: consequências de não declarar e como evitá-las

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Tributação de criptomoedas: consequências de não declarar e como evitá-las

Se já leste o nosso Guia sobre Tributação de Criptomoedas, sabes que as regras fiscais podem ser complexas e, por vezes, pouco tolerantes. Estar em conformidade não é apenas uma questão de conforto - é essencial para evitar sanções potencialmente onerosas. Neste artigo, centramos a nossa atenção numa questão fundamental: o que acontece se não declarares as tuas criptomoedas, ou se o fizeres de forma incorreta?

A resposta curta: poderás estar sujeito a coimas, juros e, em casos mais graves, a responsabilidade criminal.

De seguida, explicamos-te todas as sanções que te podem ser aplicadas e, mais importante, como as podes evitar.

O que acontece se não declarares corretamente as tuas criptomoedas?

Desde 2023, e com a entrada em vigor da Lei n.º 23-D/2022, em janeiro desse ano, a qual implementou um enquadramento legal específico para os criptoativos, as falhas ao declarar estes ativos deixaram de ser toleradas. Assim, aquando da entrega do teu IRS em 2025 (referente aos teus rendimentos de 2024), a Autoridade Tributária (AT) exige que todas as transações sujeitas a imposto sejam devidamente declaradas no Modelo 3.

Se não declarares, se o fizeres fora do prazo ou com dados incorretos, não estarás apenas a cometer um erro, mas a violar as regras fiscais. Dependendo da gravidade da situação, podes estar sujeito a uma advertência formal, a coimas elevadas ou, em situações mais graves, a um processo criminal.

As principais sanções que podes enfrentar

Entrega fora do prazo do Modelo 3

Submeter a declaração de IRS após o prazo limite de 30 de junho de 2025 dá origem a uma coima, nos termos do Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), entre € 150 e € 3.750, acrescida das custas do processo.

Poderás, no entanto, beneficiar de uma redução da coima nos seguintes casos:

A) Se entregares a declaração até 30 dias após o prazo legal

Condições:

  • não teres recebido qualquer notificação da Autoridade Tributária (AT);

  • entrega voluntária até 31 de julho.

Resultado: coima reduzida para o montante mínimo de € 25.

B) Se entregares a declaração no prazo de 30 dias após notificação da AT

Condições:

  • entrega após 31 de julho;

  • teres recebido uma notificação que concede um prazo adicional de 30 dias;

  • não ter sido lavrado um auto de notícia.

Resultado: coima reduzida para 12,5% do valor mínimo por negligência (€ 300), ou seja, € 37,50.

C) Se não entregares a declaração no prazo de 30 dias após a notificação da AT

Opção 1:

  • se não houver prejuízo para os cofres do Estado;

  • nova notificação emitida.

Resultado: pagamento de 12,5 % da coima.

Opção 2:

• Se ultrapassares o prazo da notificação.

• Lavratura de auto de notícia e instauração de processo de contraordenação.

Resultado: coima de € 150.

Situação especial – Dispensa de coima

Podes beneficiar de dispensa total da coima, nos termos do artigo 29.º do RGIT, caso verifiques simultaneamente as seguintes condições:

  • não teres sido condenado por infração tributária nos últimos cinco anos;

  • não teres beneficiado de redução ou dispensa de coima no mesmo período;

  • a infração não ter causado prejuízo efetivo ao Estado.

Erros ou omissões na declaração

Utilizar o anexo errado, não declarar mais-valias de curto prazo ou declarar incorretamente rendimentos de staking são considerados erros de reporte na tua declaração de rendimentos, os quais, de acordo com o artigo o 119.º do RGIT, podem dar origem a coimas entre os € 375 e os € 22.500.

No entanto, se não houver imposto a pagar (por exemplo, se tiveres omitido mais-valias de longo prazo isentas), a coima poderá ser reduzida para 12,5 % do valor mínimo previsto para a infração, aplicando-se o mecanismo de redução previsto no artigo 30.º do RGIT.

O mais importante: se corrigires o erro dentro do prazo legal, através da submissão de uma declaração de substituição antes de seres contactado pela AT, não será aplicada qualquer coima

Juros por falta de pagamento de imposto

Se tiveres imposto a pagar e não o liquidares até 31 de agosto de 2025, a AT aplicará juros de mora. Para o ano de 2024, a taxa em vigor é de 5,997%. Este valor é adicionado automaticamente ao montante em dívida, mesmo que regularizes a tua situação posteriormente.

Infrações relacionadas com o Imposto do Selo

Algumas operações com criptoativos também se encontram sujeitas a Imposto do Selo, nomeadamente:

  • comissões pagas a prestadores de serviços de criptoativos sediados em território português - tributadas à taxa de 4%;

  • aquisições gratuitas (como airdrops ou ofertas) com valor superior a € 500 - tributadas à taxa de 10%.

Tais situações devem ser declaradas mensalmente, através de um formulário específico. Se não o fizeres, poderás estar sujeito a coimas que variam entre € 75 e € 7.500, às quais se acrescenta o imposto em falta e os respetivos juros de mora.

Quando a infração passa a ser crime fiscal

Se o montante de imposto em falta ultrapassar € 15.000 (valor considerado por ano civil), nos termos do artigo 103.º do RGIT, poderás ser acusado de fraude fiscal. Esta infração é punível com pena de prisão até três anos ou com multa de valor igual ou superior ao do imposto em falta.

Se estiverem em causa documentos falsificados, esquemas organizados ou montantes em dívida superiores a € 50.000, a infração, ao abrigo do artigo 104.º do RGIT, é classificada como fraude fiscal agravada e a pena pode ir até aos cinco anos de prisão.

A título de exemplo: caso deixes por declarar mais de € 53.000 em mais-valias de curto prazo (tributadas à taxa de 28%), estás a ultrapassar o limite que configura crime fiscal.

Podes corrigir e evitar coimas?

Sim! A legislação fiscal portuguesa prevê um mecanismo claro para corrigires erros e reduzires, ou até eliminares, as coimas. Se for a tua primeira infração nos últimos cinco anos e corrigires a situação antes de qualquer auditoria ou notificação da AT, podes solicitar a dispensa total da coima, ao abrigo do artigo 29.º do RGIT.

Caso já tenhas sido notificado, mas regularizares rapidamente a situação, o artigo 30.º do RGIT permite que a coima seja reduzida para 12,5% do valor mínimo previsto para a infração.

Para que fiques em conformidade, deves submeter uma declaração de substituição do Modelo 3, incluindo todos os anexos obrigatórios (Anexos G, G1, B ou J, conforme aplicável), e pagar, de imediato, qualquer imposto em dívida.

O que declarar e como o fazer

Mesmo que não tenhas imposto a pagar, a lei obriga-te a declarar as tuas operações com criptoativos. Esta obrigação aplica-se independentemente dos teus ganhos serem isentos ou tributáveis. Assim:

  • se vendeste criptoativos detidos por menos de 365 dias os teus ganhos serão tributado a uma taxa fixa de 28%. Por sua vez, deverás declarar estas operações no Anexo G, quadro 18A, do Modelo 3, indicado: data de aquisição e venda, custo de aquisição, valor de venda e ganho obtido;

  • se vendeste criptoativos detidos por mais de 365 dias, poderás beneficiar de isenção total de imposto. Ainda assim, tens de declarar estas operações, no Anexo G1, quadro 7, indicando a data de aquisição e venda, de forma a comprovar o período de detenção;

  • se recebeste recompensas provenientes de staking ou de empréstimo de criptoativos através de plataformas estrangeiras (sem NIF português), deves declará-las no quadro 9.4 do Anexo J, indicando o respetivo montante e natureza do rendimento. Estes rendimentos são, por regra, tributados a uma taxa liberatória de 28%, salvo se optares por os englobar nos restantes rendimentos sujeitos à tabela progressiva do IRS;

  • se obtiveste rendimentos provenientes de uma atividade profissional ou empresarial com criptoativos, como mineração ou trading profissional, estes enquadram-se na categoria B e deves declará-los no Anexo B, quadro 4A, utilizando o código 419 para rendimentos de operações com criptoativos ou o código 422 para rendimentos provenientes da mineração de criptoativos. Nestas situações a tributação irá variar consoante o regime, ou seja: para mineração, presume-se que 95% do rendimento bruto é tributável, para outras atividades, 15% do rendimento é considerado lucro tributável, salvo se tiveres em regime de contabilidade organizada;

  • se recebeste rendimentos de qualquer natureza (como staking, empréstimo, ou outras remunerações) através de plataformas sem NIF português, deves declará-los no quadro 9.4 do Anexo J, independentemente do período de detenção dos criptoativos.

Além disso, algumas operações com criptoativos estão ainda sujeitas a Imposto do Selo, nomeadamente:

  • as comissões pagas a prestadores de serviços de criptoativos sediados em Portugal, às quais se aplica uma taxa de 4%;

  • as aquisições gratuitas (como airdrops ou ofertas) com valor superior a € 500, às quais se aplica uma taxa de 10%.

Tais operações devem ser declaradas mensalmente, através de um formulário próprio de Imposto do Selo, fora da declaração anual de IRS.

Por fim, lembra-te de que os teus ganhos devem ser calculados segundo o método FIFO (First In, First Out), obrigatório por lei em Portugal. Este método aplica-se por wallet ou exchange. Recomendamos ainda que mantenhas registos rigorosos e atualizados de todas as tuas transações para que estejas preparado em caso de auditoria da AT.

Como é que o CryptoBooks te ajuda a estares em conformidade

O CryptoBooks foi criado especificamente para evitar erros antes destes acontecerem. A plataforma:

  • importa automaticamente todas as tuas transações;

  • aplica o método FIFO, tal como exigido por lei;

  • diferencia ganhos de curto e longo prazo;

  • preenche por ti os Anexo G, G1, B e J, bem como o ficheiro mensal de Imposto do Selo;

  • alerta-te para dados em falta ou incoerências.

Podes usar o CryptoBooks gratuitamente: ligar as tuas wallets e exchanges, importar as transações e verificar os dados não tem custo. Cria a tua conta aqui. Só precisas de subscrever quando quiseres gerar e descarregar os relatórios fiscais finais.

Atualmente, não declarar as tuas criptomoedas já não é uma opção. As regras existem, as sanções são reais e a AT tem os meios para as aplicar.

Se entregares o teu IRS até 30 de junho de 2025 e pagares o imposto devido até 31 de agosto estarás em segurança. Se cometeres algum erro, mas o corrigires de forma rápida e voluntária, até podes evitar coimas. Mas se ignorares as tuas obrigações, as consequências podem escalar rapidamente: desde juros e coimas até responsabilidade criminal.

Com o CryptoBooks, declaras tudo corretamente, sem surpresas desagradáveis. Temos as ferramentas certas para te garantir total conformidade com a legislação em vigor!

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