Fiscalidade
20/05/2025
Se, ao longo de 2024, compraste, vendeste, recebeste ou simplesmente mantiveste criptomoedas na tua wallet em Portugal, terás obrigações fiscais a cumprir em 2025. Cumprir os prazos de submissão e preencher corretamente as declarações é crucial para evitares coimas, juros de mora ou até uma eventual inspeção por parte da Autoridade Tributária (AT).
Neste artigo, encontras um resumo dos prazos fiscais associados ao reporte de rendimentos em criptoativos, bem como informações sobre onde deves declarar os teus ganhos e quais os procedimentos a seguir ao longo do ano fiscal, para garantires que estás sempre em conformidade com a legislação em vigor.
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, deves submeter a tua declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2024. Assim, se realizaste qualquer atividade tributável com criptomoedas, és obrigado(a) a declará-la no Modelo 3, disponível no Portal das Finanças.
As principais situações a reportar incluem:
mais-valias obtidas com a venda de criptoativos detidos por menos de 365 dias;
recompensas de staking convertidas em euros;
rendimentos provenientes de mineração; e
rendimentos decorrentes de atividade profissional ou empresarial relacionada com criptoativos.
Tens de declarar os teus ganhos com criptoativos mesmo quando estão isentos de tributação - por exemplo, se vendeste as tuas cripto após um período de detenção superior a 365 dentro da União Europeia ou num país com o qual Portugal tenha celebrado uma convenção de dupla tributação (acordos para eliminar ou reduzir a dupla tributação).
Caso tenhas imposto a pagar, o prazo limite para efetuares o pagamento é 31 de agosto de 2025. Se ultrapassares essa data, a AT aplicará juros de mora sobre o montante em dívida.
Queres saber mais sobre o enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal - incluindo, de que forma o prazo de detenção afeta o valor a pagar em sede de IRS? Consulta o nosso Guia Fiscal Completo.
Cada tipo de operação com criptoativos deve ser reportado num anexo específico da declaração de IRS, nomeadamente:
Anexo G → Para mais-valias de curto prazo, ou seja, quando vendes criptoativos detidos por menos de 365 dias através de exchanges ou wallets sediadas em Portugal
Anexo G1 → Para mais-valias de longo prazo, ou seja, ativos mantidos por mais de 365 dias, (aplicável mesmo que os ganhos sejam isentos de tributação)
Anexo B → Para rendimentos resultantes de staking ou mineração realizados através de plataformas portuguesas, (aplicável quando classificados como rendimentos profissionais ou empresariais - Categoria B)
Anexo J → Para rendimentos obtidos através de staking ou mineração, (aplicável quando obtidos em exchanges ou wallets sediadas no estrangeiro)
Em todos os anexos deverás indicar os seguintes elementos: data de aquisição e de venda dos ativos, valor em euros correspondente a cada operação e comprovativo do período de detenção. Recorda-te que, em Portugal, é obrigatória a aplicação do método FIFO (first-in, first-out) para o cálculo das mais-valias, devendo ser aplicado por wallet ou exchange.
Além da declaração anual de IRS, em certos casos, és também obrigado(a) a submeter uma declaração relativa a operações com criptoativos. Desde 2023, o Imposto do Selo aplica-se a duas categorias específicas de transações com cripto, as quais devem ser reportadas através da submissão do formulário DMIS, submetido à parte da declaração de IRS, especificamente:
Pagamento de comissões a prestadores de serviços cripto sediados em Portugal, ou sempre que sejas residente fiscal em Portugal → taxa de 4%
Receção gratuita de criptoativos (por exemplo, airdrops, ofertas, doações), de valor superior a € 600, desde que sejas residente em Portugal ou que os ativos estejam localizados em território nacional → taxa de 10%
Estas operações devem ser declaradas através do formulário DMIS, e o respetivo imposto deve ser pago até ao dia 20 do mês seguinte ao da transação. Por exemplo, se receberes um airdrop em março, deves submeter a DMIS tendo, posteriormente, de pagar o imposto devido até 20 de abril.
Se tens dúvidas sobre as consequências de não declarar corretamente estas operações, consulta o nosso artigo sobre as consequências de não declarar as tuas criptomoedas e como as podes evitar.
Para garantires o cumprimento total das tuas obrigações fiscais ao longo de 2025, segue este cronograma
Exporta os dados das tuas operações em criptoativos (de todas as exchanges e wallets que utilizadas);
Verifica se pagaste comissões a prestadores de serviços cripto ou recebeste cripto gratuitamente (situações que podem originar Imposto do Selo); e
Submete o formulário DMIS, se aplicável, até ao dia 20 do mês seguinte à transação.
Submete a tua declaração Modelo 3, incluindo os devidos anexos (G, G1, B ou J); e
Aplica o método FIFO (first-in, first out, de forma consistente); e
Confirma se todas as conversões para euros estão corretas, com base nas taxas de câmbio à data da transação (conversor de moeda - Banco de Portugal).
Efetua o pagamento do imposto devido, caso aplicável, conforme apurado na tua declaração de IRS (este é o prazo-limite para o pagamento voluntário).
Mantém um registo organizado e atualizado de todas as tuas transações e respetivos comprovativos, organizados por ano fiscal; e
Assegura coerência na tua contabilidade e reporte fiscal, de modo a evitares discrepâncias em caso de inspeção por parte da AT.
Gerir corretamente todas as obrigações fiscais - mensais e anuais - pode ser complexo. Esquecer anexos, aplicar o método fiscal errado ou submeter fora do prazo pode dar origem a coimas e sanções.
O CryptoBooks foi desensolvido para te ajudar a simplificar todo o processo de reporte fiscal de criptoativos em Portugal. Com esta ferramenta, podes:
conectar as tuas wallets, exchanges e plataformas DeFi de forma fácil, rápida e segura;
monitorizar todas as tuas transações num só local, com aplicação automática do método FIFO;
classificar os teus rendimentos e mais-valias;
obter relatórios prontos a submeter no Modelo 3 do IRS, incluindo os anexos G, G1, B e J; e
gerar os ficheiros mensais do Imposto do Selo (DMIS), prontos a submeter no Portal das Finanças.
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