Fiscalidade
20/05/2025
Se, ao longo de 2024, compraste, vendeste, recebeste ou simplesmente mantiveste criptomoedas na tua wallet em Portugal, terás obrigações fiscais a cumprir em 2026. Cumprir os prazos de submissão e preencher corretamente as declarações é crucial para evitares coimas, juros de mora ou até uma eventual inspeção por parte da Autoridade Tributária (AT).
Neste artigo, encontras um resumo dos prazos fiscais associados ao reporte de rendimentos em criptoativos, bem como informações sobre onde deves declarar os teus ganhos e quais os procedimentos a seguir ao longo do ano fiscal, para garantires que estás sempre em conformidade com a legislação em vigor.
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, deves submeter a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025. Se realizaste atividade tributável com criptomoedas, deves declará-la no Modelo 3, através do Portal das Finanças.
As principais situações a reportar incluem:
mais-valias com a venda de criptoativos detidos há menos de 365 dias;
recompensas de staking ou rendimentos de capitais;
rendimentos provenientes de mineração;
rendimentos de atividade profissional ou empresarial relacionada com criptoativos.
Deves declarar os ganhos, mesmo quando isentos de tributação, por exemplo, vendas após detenção superior a 365 dias, conforme as regras do Código do IRS. Caso exista imposto a pagar, o prazo limite é 31 de agosto de 2026. Ultrapassada a data, a AT aplica juros de mora sobre o montante em dívida.
Para aprofundar o enquadramento fiscal incluindo o impacto do prazo de detenção no valor a pagar, consulta o nosso Guia Fiscal Completo.
Cada tipo de operação com criptoativos deve ser reportado num anexo específico da declaração de IRS, nomeadamente:
Anexo G → para mais-valias de curto prazo (venda de ativos detidos há menos de 365 dias) realizadas através de entidades sediadas em Portugal;
Anexo G1 → para mais-valias de longo prazo (ativos detidos há mais de 365 dias), aplicável mesmo que os ganhos sejam isentos (reporte de factos não sujeitos a tributação);
Anexo B → para rendimentos profissionais ou empresariais (Categoria B), como staking ou mineração, gerados em plataformas nacionais;
Anexo J → para rendimentos e mais-valias obtidos no estrangeiro (incluindo vendas, staking ou mineração em exchanges internacionais).
Para o preenchimento, deves indicar a data de aquisição e de venda, o valor em euros de cada operação e conservar o comprovativo do período de detenção. Recorda que, em Portugal, é obrigatória a aplicação do método FIFO (First-In, First-Out) para o cálculo das mais-valias, devendo este ser aplicado por wallet ou exchange.
Além da declaração anual de IRS, em certos casos, és também obrigado(a) a submeter uma declaração específica para operações com criptoativos. O Código do Imposto do Selo (CIS) aplica-se a duas categorias de transações, que devem ser reportadas através da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), submetida separadamente do IRS:
comissões e taxas: pagamento de comissões a prestadores de serviços de criptoativos (intermediários) domiciliados em Portugal, ou sempre que o cliente seja residente em território nacional → taxa de 4%;
transmissões gratuitas: receção de criptoativos (ex: airdrops, doações) de valor superior a 500 €, caso sejas residente em Portugal ou os ativos estejam localizados no país → taxa de 10%.
Estas operações devem ser declaradas na DMIS, e o respetivo imposto deve ser pago até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se constituiu. Por exemplo, se receberes um airdrop tributável em março, deves submeter a DMIS e pagar o imposto até 20 de abril.
Se tens dúvidas sobre as penalizações por falha no reporte, consulta o nosso artigo sobre as consequências de não declarar as tuas criptomoedas e como evitá-las.
Para garantires o cumprimento das tuas obrigações fiscais ao longo de 2026, segue este cronograma:
Exporta os dados das tuas operações em criptoativos (de todas as exchanges e wallets que utilizas);
verifica se pagaste comissões a prestadores de serviços cripto ou recebeste cripto gratuitamente (situações sujeitas a Imposto do Selo);
submete a DMIS, se aplicável, até ao dia 20 do mês seguinte à transação.
Submete a declaração Modelo 3, incluindo os devidos anexos (G, G1, B ou J);
aplica o método FIFO (First-In, First-Out) de forma consistente;
confirma se as conversões para euros estão corretas, com base nas taxas de câmbio à data da transação (consulta o conversor do Banco de Portugal).
Efetua o pagamento do imposto devido, caso aplicável, conforme apurado na nota de liquidação do IRS (prazo-limite para o pagamento voluntário).
Mantém um registo atualizado de todas as transações e respetivos comprovativos, organizados por ano fiscal;
assegura a coerência no teu reporte fiscal, de modo a evitares discrepâncias em caso de inspeção por parte da AT.
Gerir as obrigações fiscais, mensais e anuais, pode ser complexo. Erros nos anexos, a aplicação incorreta do método fiscal ou a submissão fora de prazo podem originar coimas e sanções.
O CryptoBooks foi desensolvido para te ajudar a simplificar todo o processo de reporte fiscal de criptoativos em Portugal. Com esta ferramenta, podes:
conectar as tuas wallets, exchanges e plataformas DeFi de forma rápida e segura;
monitorizar todas as transações num só local, com aplicação automática do método FIFO;
classificar os teus rendimentos e mais-valias;
obter relatórios prontos a submeter no Modelo 3 do IRS (Anexos G, G1, B e J);
gerar os ficheiros mensais do Imposto do Selo (DMIS), prontos a submeter no Portal das Finanças.
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