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19/06/2025

Como declarar cripto armazenada em cold e hardware wallets

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Como declarar cripto armazenada em cold e hardware wallets

À medida que o investimento em criptoativos se torna mais comum, aumenta também a preocupação com a segurança dos mesmos, bem como com o cumprimento das obrigações fiscais. Neste âmbito, muitos investidores optam por armazenar as suas criptomoedas em wallets offline - conhecidas como cold wallets -, de modo a proteger os seus ativos contra ataques informáticos e perdas em plataformas centralizadas (CEXs).

Contudo, ao usar hardware não custodial, como a Ledger, Trezor, ou outras hardware wallets surgem dúvidas legítimas, como “Tenho de declarar os criptoativos que guardo na minha cold wallet?”; “Como é que posso comprovar o valor de compra de uma moeda?”; ou “O que devo fazer, em termos fiscais, se vender as criptomoedas guardadas na minha wallet?”.

O que são cold wallets e hardware wallets?

Uma cold wallet é um tipo de wallet de criptomoedas a qual não se encontra ligada à internet. Por funcionarem de forma completamente offline e, ao contrário das wallets em exchanges ou das hot wallets (exemplo: Metamask ou Trust Wallet), as cold wallets reduzem significativamente o risco de ataques de phishing, pirataria informática e perdas de fundos resultantes de falhas de terceiros.

As hardware wallets, como a Ledger, Trezor, BitBox ou SafePal, são dispositivos físicos que armazenam as tuas chaves privadas de forma isolada. Tal significa que, mesmo que o teu computador seja comprometido, as tuas cripto permanecem protegidas, uma vez que as transações só podem ser autorizadas, diretamente, no dispositivo.

Note-se que todas as hardware wallets são cold wallets, porém o “armazenamento a frio” (cold storage), também inclui opções menos comuns, como wallets em papel (paper wallets) as quais consistem em chaves privadas impressas, ou em computadores offline, dedicados exclusivamente ao armazenamento de dados.

O exposto reflete aquelas que são as principais vantagens deste tipo de armazenamento, nomeadamente, maior segurança, maior controlo dos ativos e também maior privacidade.

Quais são as obrigações fiscais associadas às cold wallets?

No que concerne às obrigações declarativas, é essencial distinguir dois cenários: a detenção passiva de criptoativos e as transações que produzem obrigações fiscais.

Posse passiva (sem transações)

A simples posse de criptomoedas numa cold wallet não implica, por si só, qualquer obrigação de declaração em sede de IRS.

Ou seja, numa situação em que apenas armazenaste os teus criptoativos numa cold wallet e não realizaste qualquer operação durante o ano fiscal não precisas de preencher qualquer anexo nem pagar qualquer imposto, uma vez que não existem campos na Modelo 3 que prevejam a mera detenção de criptoativos.

Algumas situações nas quais não tens de declarar:

  • Armazenamento passivo; e

  • Transferência entre wallets que possuas, mesmo entre exchanges e cold wallets.

Operações com impacto fiscal

Embora armazenar criptoativos numa cold wallet não tenha, por si só, implicações fiscais, as operações realizadas com esses ativos, mesmo que fora de exchanges, podem dar azo a situações em que tens, obrigatoriamente, de declarar.

De seguida, poderás encontrar alguns exemplos de operações comuns que envolvem cold wallets e dão azo a obrigações fiscais:

Venda de criptoativos com obtenção de mais-valia

Se vendes criptomoedas e obténs lucro (ou seja, vendeste por um valor superior ao que pagaste), deves declarar a mais-valia no Anexo G, G1 ou J da Modelo 3, consoante o tempo de detenção dos ativos e critérios territoriais.

Exemplo: se compraste 0,5 ETH por € 750 em janeiro de 2025 e guardaste na tua ledger. Se posteriormente venderes por € 1.000 em junho de 2025, deves declarar os €250 de mais-valia no teu IRS, uma vez que esta obrigação declarativa é independente do local onde armazenaste as tuas cripto.

Troca entre criptoativos

Se trocares uma criptomoeda por outra, por exemplo Solana por Bitcoin, estás a realizar uma operação tributável e terás de declarar essa mais-valia no Anexo G, G1 ou J da Modelo 3, consoante o período de detenção dos ativos e se o ganho é considerado de fonte nacional ou estrangeira.

Exemplo: se compraste 0,2 BTC por € 4.000 e meses depois trocaste por 60 SOL, que na altura valiam € 4.800. Deves declarar uma mais-valia de € 800 (€ 4.800 - € 4.000).

Recebimento de rendimentos em cripto (staking, airdrops, etc…)

Estes rendimentos devem ser declarados na tua Modelo 3, mesmo que nunca os convertas para fiat. A tributação é feita com base no valor de mercado das tuas criptomoedas aquando do seu recebimento.

Exemplo: em março, recebeste 250 tokens de um novo projeto diretamente na tua wallet. Mesmo que nunca vendas esses tokens tens de os declarar pelo seu valor de mercado no momento do recebimento.

Transações com NFTs ou utility tokens com valor económico.

Se vendes um NFT com lucro (relativamente ao que pagaste), essa mais-valia pode ser tributada. Por sua vez, se alienares um utility token, por exemplo para acederes a certos serviços dentro de um ecossistema específico, essa alienação poderá, igualmente, ser considerada um evento tributável, que deverás declarar.

Exemplo: compraste um NFT de um jogo por €50 e vendeste-o quatro meses depois por €200, a mais-valia de €150 é tributável e deve ser reportada no Anexo G se a AT considerar o ativo como equivalente financeiro.

Note-se que, mesmo que realizes estas operações sem recorreres a uma exchange terás responsabilidade de registo e reporte. Apesar de a AT não ter acesso direto à atividade da tua cold wallet, isso não exime o cumprimento das obrigações declarativas.

Em síntese, todas as operações fiscalmente relevantes devem ser reportadas na tua declaração de IRS, referente ao ano fiscal correspondente, sendo que tal é independente do local de armazenamento dos teus criptoativos.

Como comprovar o valor de aquisição dos criptoativos numa cold wallet?

Esta é uma das maiores dificuldades para quem utiliza cold ou hardware wallets, uma vez que não há extratos ou registos automáticos como acontece numa exchange, ou até mesmo (no âmbito das finanças tradicionais), nas instituições financeiras e demais intermediários tradicionais.

Contudo, se tencionas vender ou trocar as criptomoedas que tens armazenadas nestas wallets, deves ser capaz de comprovar o respetivo valor de aquisição. Caso contrário, a AT pode presumir que os ativos foram adquiridos a título gratuito e, consequentemente, atribuir-lhes um valor de aquisição de € 0,00, o que resulta numa tributação sobre o valor total da venda e não apenas sobre o lucro (considera-se que o valor total da venda corresponde à tua mais-valia, mesmo que tal não tenha sido o caso).

Descobre quais os documentos fiscalmente relevantes para comprovares o valor de aquisição das tuas criptomoedas no nosso artigo: Quais os documentos fiscalmente relevantes para comprovar o valor de aquisição das minhas criptomoedas?

Declaração de wallets de autocustódia? Quais os prazos?

A entrega da declaração de IRS em Portugal, referente às operações efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025. Ou seja se vendeste criptomoedas, obtiveste mais-valias ou recebeste rendimentos em cripto em 2024, terás de declarar essas operações até dia 30 de junho de 2025.

Conforme exposto o simples facto de guardares criptomoedas numa cold ou hardware wallet não implica, por si só, uma obrigação fiscal imediata, nem requer declaração no IRS. Ainda assim, sempre que realizares operações que envolvam a alienação de criptoativos ou que produzam rendimento, tens o dever de as reportar em sede de IRS. Para saberes mais sobre que operações geram obrigações fiscais e como tratá-las corretamente, consulta também os nossos artigos.

Se da tua declaração de IRS resultar imposto a pagar, terás até dia 31 de agosto do ano em que apresentaste a declaração para regularizar esse pagamento. Assim, terás até 31 de agosto de 2025 para efetuar o pagamento do IRS de 2024.

Como é que o CryptoBooks simplifica a declaração de cripto em cold wallets?

As cold e hardware wallets são uma das opções mais seguras para armazenar as tuas cripto, estando mais protegidas contra ataques e falhas de terceiros. Contudo, com tal autonomia, surge uma grande responsabilidade complexa gerir, isto é: a responsabilidade fiscal passa a ser inteiramente tua.

Sempre que realizes operações com impacto fiscal, como vendas, trocas, ou recebimentos de rendimentos através de mining (por exemplo), deves incluí-las na tua declaração de IRS. E, para isso, torna-se necessário que disponhas também de formas de comprovar o valor de aquisição dos teus ativos.

Parece complexo? O CryptoBooks facilita todo o processo e garante que cumpres todas as tuas obrigações fiscais ao:

  • importar automaticamente todos os dados das tuas cold e hardware wallets;

  • calcular as tuas mais-valias segundo o método FIFO;

  • apurar o período de detenção dos teus ativos;

  • preparar relatórios prontos a submeter no teu IRS; e

  • organizar toda a documentação de suporte exigida pela AT.

Utilizar cold e hardware wallets exige disciplina fiscal. Para evitares erros, sanções ou surpresas numa inspeção, segue sempre três princípios essenciais: automatizar, documentar e registar, para manteres tudo organizado e em conformidade. Felizmente, ferramentas como o CryptoBooks, simplificam todo este processo, organizando a informação fiscal correta e garantindo que tens toda a documentação pronta para submeter à AT.

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