Fiscalidade
22/09/2025
O mundo das criptomoedas e dos criptoativos está a crescer a passos largos, mas sabias que este crescimento também traz desafios fiscais importantes? Em Portugal, tal como na União Europeia, a forma como o IVA se aplica a criptomoedas, tokens e serviços relacionados ainda gera muitas dúvidas. Com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e em pareceres do Comité do IVA, que, embora não vinculativos, ajudam a interpretar a aplicação da Diretiva do IVA, este artigo vai mostrar-te como tratar corretamente os criptoativos para efeitos de IVA e dar-te dicas práticas para evitares surpresas, seja como particular ou como empresa.
Se estás a investir ou a operar com criptomoedas em Portugal, é essencial perceber como funciona o IVA sobre estes ativos digitais. Apesar de parecer complicado, a legislação portuguesa segue algumas orientações claras da União Europeia, e compreender estas regras pode poupar-te imensos problemas fiscais. Aqui está tudo o que precisas de saber:
Criptomoedas como moeda corrente: criptomoedas como o Bitcoin são legalmente tratadas como divisas para efeitos de IVA. Isso significa que a simples compra e venda de Bitcoin ou de outras criptomoedas não está sujeita a IVA, desde que não envolva pagamento adicional ou prestação de serviços.
O TJUE clarificou que criptomoedas são “divisas não tradicionais” e que operações de câmbio ou pagamento efetuadas com estas divisas podem beneficiar de isenção de IVA.
Exemplo: No acórdão Skatteverket vs. David Hedqvist (2015), a troca de Bitcoins por moedas nacionais foi considerada uma prestação de serviços financeiros isenta de IVA.
Operações de câmbio: trocar criptomoedas por euros ou por outras criptomoedas também não paga IVA, desde que a transação seja apenas de troca de valores e não inclua uma contraprestação extra. Isto torna as operações de trading relativamente simples do ponto de vista fiscal.
Exemplo: Trocas 1 ETH por 0,03 BTC numa exchange; esta operação é considerada apenas câmbio de divisas e não gera IVA.
Serviços relacionados com criptoativos: atividades como mineração (“mining”) ou a criação de novos tokens podem estar sujeitas a IVA. Contudo, existe frequentemente uma isenção parcial, dependendo se existe ou não uma contraprestação paga. É fundamental analisar cada caso concreto para evitar surpresas.
Exemplo: Configuras um servidor para minerar Bitcoin e recebes recompensas automaticamente sem que ninguém te pague diretamente; esta atividade não está sujeita a IVA. Exemplo 2: Se ofereces serviços de criação de tokens para terceiros mediante pagamento, esta prestação pode estar sujeita a IVA, dependendo da contraprestação.
Pagamento com criptomoedas: quando usas criptomoedas para comprar bens ou serviços, a regra é simples: aplica-se o mesmo IVA que se aplicaria se usasses dinheiro tradicional. Ou seja, a criptomoeda funciona como meio de pagamento, sem alterar a tributação.
Tokens específicos:
Security tokens podem estar isentos de IVA quando sejam qualificados como instrumentos financeiros
Exemplo: Investes num security token que representa ações numa startup; a aquisição do token não paga IVA.
Utility tokens (que dão acesso a serviços ou produtos) seguem o enquadramento de vouchers, podendo ser “single-purpose” ou “multi-purpose”. Dependendo da função do token, a transação pode estar sujeita a IVA, pelo que deves analisar cuidadosamente a natureza do token.
Exemplo: Compras um token que dá acesso a cursos online; se for “single-purpose”, a transação pode estar isenta, mas se for “multi-purpose”, o IVA pode ser aplicável.
NFTs e ativos digitais similares: a aplicação do IVA depende do ativo subjacente.
Exemplo: Em Espanha, a venda de um NFT que representa uma obra de arte digital é considerada prestação de serviços eletrónicos, sujeita a IVA sobre o valor da obra, não sobre a criptomoeda usada para pagamento.
Recomendação: antes de comprar, vender ou criar criptoativos, verifica sempre se a tua operação envolve contraprestação e identifica claramente o tipo de token. Isto ajuda-te a cumprir a lei e a evitar problemas com o Fisco.
Se usas carteiras digitais para armazenar ou transferir criptomoedas, ou estás interessado em “mining”, é fundamental compreender como o IVA se aplica a estas operações em Portugal. Aqui tens tudo explicado de forma simples:
Carteiras digitais (digital wallets): os serviços de armazenamento e transferência de criptoativos em carteiras digitais são, na maioria dos casos, isentos de IVA, especialmente quando não há pagamento de uma contraprestação adicional. Isto significa que guardar ou mover os teus criptoativos entre carteiras normalmente não gera custos fiscais extras.
Transferências com taxas: se fizeres transferências de criptomoedas entre carteiras digitais ou para contas bancárias mediante o pagamento de uma taxa (“fee”), estas operações continuam isentas de IVA, de acordo com a alínea d) e e) do n.º 1 do art.º 135.º da Diretiva IVA. Ou seja, pequenas taxas cobradas por serviços de transferência não implicam IVA.
Mining e verificação de transações: as atividades de “mining” ou de validação de transações são geralmente isentas de IVA quando ocorrem de forma automática e não existe um vínculo direto entre serviço e contraprestação, como acontece nas recompensas de mining, que estão fora do âmbito do IVA por não haver um destinatário identificável do pagamento. Por outro lado, se o “mining” ou a criação de tokens for realizado para um cliente mediante pagamento, a atividade fica sujeita a IVA, uma vez que existe uma contraprestação direta e identificável. A distinção essencial baseia-se, portanto, em quem paga e se há pagamento direto por um serviço específico.
Serviços complementares: serviços associados às carteiras digitais, como APIs, dashboards de gestão ou consultoria, podem estar sujeitos a IVA se não forem considerados acessórios à prestação principal de serviços de pagamento. Portanto, se ofereces ou usas estas funcionalidades adicionais, é importante verificar caso a caso a incidência do imposto.
Recomendação: Guarda sempre registos detalhados das tuas operações em carteiras digitais e do mining. Assim, podes provar facilmente que as tuas atividades estão isentas de IVA, se necessário.
Desde 2023 passou a ser obrigatório declarar operações com criptoativos no IRS, mesmo quando os ganhos estão isentos. Se estás a investir ou a operar com criptomoedas em Portugal, deves saber que os criptoativos podem dar azo a obrigações fiscais em diferentes frentes, dependendo da forma como os usas: compra e venda, pagamentos, mining ou atividades empresariais. Compreender estes impostos é essencial para evitares problemas com a Autoridade Tributária e para planeares melhor os teus investimentos.
De seguida, apresentamos-te um resumo sobre os principais impostos relacionados com criptoativos:
O IRS aplica-se sempre que obténs ganhos com criptomoedas. O enquadramento depende da natureza da operação:
Trading ou venda ocasional de criptoativos: os lucros obtidos com a venda de criptomoedas são considerados mais-valias, sujeitas a IRS à taxa fixa de 28% ou englobados (para particulares).
Exemplo: Compraste 1 BTC por 20.000 € e vendeste por 25.000 €; a mais-valia de 5.000 € é tributada a 28%, resultando num imposto de 1.400 €.
No entanto, se mantiveres o criptoativox durante mais de 365 dias antes de o vender, as mais-valias ficam isentas de IRS, mas apenas quando obtidas por particulares a título pessoal (categoria G). Esta isenção não se aplica a atividades exercidas de forma empresarial ou profissional (categoria B), nem a empresas sujeitas a IRC.
Se negocias de forma esporádica, os ganhos são tratados como mais-valias (categoria G). Já se a atividade é exercida de forma habitual ou organizada, os rendimentos passam a ser considerados empresariais ou profissionais (categoria B).
Atividades profissionais com criptoativos: se negocias criptoativos de forma regular ou prestas serviços relacionados, os rendimentos podem ser considerados rendimentos empresariais ou profissionais, sujeitos a IRS dentro das taxas progressivas normais ou IRC, se a atividade for através de empresa.
Exemplo: Tens uma empresa que oferece serviços de trading de criptomoedas e obténs lucro; este lucro integra a declaração anual e é tributado de acordo com as regras de IRC ou IRS empresarial.
Em Portugal, as regras de determinação do lucro tributável são definidas pelo Código do IRC (CIRC), nomeadamente no seu artigo 17.º. Isto significa que todas as operações realizadas pela empresa devem ser refletidas na contabilidade, permitindo apurar corretamente o lucro tributável.
Os rendimentos e gastos obtidos ou suportados pela empresa, incluindo aqueles relacionados com criptoativos, podem ser integrados nesta determinação e, consequentemente, sujeitos a tributação em IRC.
O enquadramento fiscal das operações com criptoativos exige, tal como em qualquer outra operação empresarial, que primeiro se conheça o enquadramento contabilístico. Só depois é possível aferir se a contabilização é aceite fiscalmente ou se devem ser aplicadas correções, nos termos do CIRC.
Como não existe uma única forma de contabilizar criptoativos, esta depende de vários fatores, como a natureza económica do ativo, a sua função na empresa e o objetivo do negócio. Por exemplo, tokens adquiridos para investimento podem ser tratados de forma diferente de tokens emitidos para venda de serviços.
Em caso de dúvida, é recomendado confirmar o enquadramento junto da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) para garantir que a contabilização e a tributação estão corretas.
Em Portugal, o Imposto do Selo só se aplica a criptoativos em duas situações específicas. A primeira diz respeito às transmissões gratuitas de criptoativos, que estão sujeitas à taxa de 10%. Isto acontece sempre que:
os criptoativos estejam depositados numa entidade com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal;
a transmissão gratuita tiver origem num óbito e o autor da sucessão tiver domicílio em Portugal; ou
a transmissão gratuita não tiver origem num óbito, mas o beneficiário tiver domicílio em Portugal.
A segunda situação aplica-se às comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos, sempre que o prestador ou o cliente estejam domiciliados em Portugal. Neste caso, a taxa aplicável é de 4%.
Todas as demais operações comuns, como trocas, vendas ou pagamentos em criptomoedas, continuam isentas de Imposto do Selo. No entanto, é fundamental que registres corretamente estas operações para garantir conformidade fiscal e evitar problemas com a AT.
Mesmo que não pagues IVA sobre as tuas operações com criptomoedas, ainda existem várias obrigações fiscais que precisas de cumprir. Aqui entra o CryptoBooks, a ferramenta que te ajuda a gerir toda a tua atividade com criptoativos de forma simples, segura e alinhada com a legislação portuguesa.
Com o CryptoBooks, consegues:
calcular automaticamente as tuas mais-valias e rendimentos para efeitos de IRS, incluindo ganhos ocasionais, trading regular e receitas de staking;
gerir operações empresariais com criptoativos e apurar corretamente o lucro tributável para IRC;
controlar transmissões gratuitas e comissões sujeitas a Imposto do Selo, garantindo que não pagas mais do que deves;
gerar relatórios prontos para o Fisco, poupando horas de trabalho manual e evitando erros que podem dar problemas numa inspeção; e
monitorizar todo o teu portefólio de criptoativos, mantendo uma visão clara sobre os teus ganhos, perdas e obrigações fiscais.
Mesmo sem IVA, o IRS e o Imposto do Selo podem ser complexos. Com o CryptoBooks, tens tudo organizado num só lugar, evitando surpresas fiscais e assegurando que cumpre a lei sem complicações nem cálculos intermináveis.
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