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Notificação da AT sobre cripto

Fiscalidade

03/09/2025

Recebeste notificação da AT sobre cripto? Vê como agir

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Recebeste notificação da AT sobre cripto? Vê como agir

Receber uma comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode gerar preocupação. No entanto, nem sempre significa que estás em incumprimento grave. Muitas vezes trata-se de uma notificação padrão a alertar para uma omissão na declaração de IRS, um erro no reporte de rendimentos de criptoativos, ou um impostos em falta que precisa de ser regularizado.

O segredo está em perceber exatamente que tipo de notificação recebeste, qual o seu significado e como agir rapidamente para evitar coimas, juros e até penhoras.

Se lidas com Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro criptoativo, este artigo é para ti: vamos explicar porque podes receber uma notificação da AT, quais os erros mais comuns que a originam e o que fazer para te proteger.

Porque podes receber uma carta de conformidade da AT sobre criptoativos

Se um dia abrires o Portal das Finanças e encontrares uma notificação da AT ou receberes, em casa, uma carta desta a notificar-te de algo, o primeiro impulso é de alarme: “Será que fiz algo de errado?”. A verdade é que as comunicações fiscais não surgem por acaso e cada uma tem uma razão concreta.

A Autoridade Tributária tem vindo a reforçar o controlo sobre o mercado das criptomoedas, com recurso a informação partilhada por exchanges nacionais e internacionais, dados bancários, cruzamento de declarações e até programas de controlo de dados. Tudo isto aumenta a probabilidade de seres notificado. Eis os motivos mais comuns:

  • falta de entrega da declaração de IRS: se não submeteste o IRS dentro do prazo legal, a AT é notificada automaticamente. Mesmo que aches que não tinhas nada a declarar, essa omissão pode originar coimas entre 150 € e 3.750 € e até dar azo a uma liquidação oficiosa;

  • erros na declaração de operações com criptoativos: muitos contribuintes submetem o IRS sem compreender totalmente como declarar as transações em cripto, as mais-valias de ativos detidos por menos de 365 dias, os rendimentos de staking, lending ou outros yields de DeFi. Um simples erro de categorização ou uma omissão podem gerar discrepâncias que a Autoridade Tributária deteta facilmente através de cruzamento de dados;

  • suspeita de rendimentos não declarados: graças à Travel Rule da UE (Regulamento 2023/1113) e a outras obrigações de reporte em matéria de combate ao branqueamento de capitais, os VASPs são obrigados a partilhar dados de transferências que podem ser acedidos pela Autoridade Tributária. Isto significa que, se movimentaste cripto numa plataforma que comunica dados à AT mas não declaraste esses montantes no IRS, a probabilidade de receberes uma notificação é extremamente elevada;

  • falta de pagamento do IRS após submissão da declaração: outro motivo frequente são os casos em que entregaste a declaração, mas não pagaste o imposto dentro do prazo. Nestas situações, além de juros de mora (7% ao ano), podes ser alvo de uma notificação de dívida que, se não for resolvida, evolui para um processo de execução fiscal com penhoras de contas bancárias, salários ou outros bens;

  • ações de controlo aleatório: por fim, mesmo que tenhas declarado tudo corretamente, podes ser sujeito a uma ação de fiscalização aleatória. A AT seleciona contribuintes com base em perfis de risco ou de forma estatística para verificar se as informações prestadas estão corretas. Nestes casos, podes ser chamado a apresentar documentos de suporte, como extratos de exchanges, relatórios de transações ou registos de wallets.

Em resumo: nenhuma notificação da AT não deve ser ignorada. Pode ser apenas um alerta para corrigir um erro simples, mas também pode ser o primeiro passo de um processo fiscal mais complexo.

Os 4 erros fiscais comuns em criptoativos que originam notificações da AT

Se há algo que a experiência recente tem mostrado é que a maioria das notificações da AT referentes a cripto não resulta de situações de fraude, mas sim de erros e omissões involuntárias. O problema? Mesmo um erro pequeno pode custar centenas ou milhares de euros em coimas, juros e perda de benefícios fiscais.

Eis os equívocos mais comuns que levam a uma comunicação fiscal:

  • Não declarar mais-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias: muitos contribuintes ainda pensam que todas as mais-valias em criptoativos estão isentas. Isso só é verdade para cripto detida por mais de 365 dias. Se vendeste Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro ativo digital antes de completar um ano, a mais-valia enquadrar-se-á na Categoria G do IRS e tem de ser declarada. A omissão é facilmente detetada pela AT através dos dados fornecidos por exchanges.

  • Esquecer rendimentos de staking: o staking é um dos pontos que mais gera confusão. O simples facto de manteres as tuas moedas em wallet não é um evento tributável. Contudo, o recebimento de recompensas de staking (taking rewards), é categorizado como rendimentos da categoria E (rendimentos de capitais) os quais devem ser declarados. Não declará-los é um erro típico que origina notificações.

  • Esquecer o preenchimento e pagamento da DMIS: “Se recebi tokens de graça, porque teria de pagar impostos?”, é uma das perguntas mais comuns. A resposta é clara: airdrops, giveaways ou qualquer atribuição gratuita de tokens são considerados rendimentos sujeitos a tributação em sede de Imposto do Selo. Omissões nesta área são rapidamente sinalizadas pela AT, sobretudo quando as próprias plataformas comunicam essas atribuições.

  • Confundir rendimento ocasional com atividade independente (Categoria B): este é um erro menos falado, mas cada vez mais relevante. Se fazes trading ou operações de cripto de forma sistemática, frequente e com intuito lucrativo, a AT pode entender que não és apenas um investidor, mas sim um profissional em atividade independente. Nesse caso, os rendimentos devem ser enquadrados na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), com regras diferentes de cálculo, deduções e até regime simplificado. Muitos contribuintes declaram estas operações como se fossem ocasionais (categoria G), quando na prática deveriam estar registados com atividade aberta e enquadrados na categoria B.

Em todos estes casos, a lógica é a mesma: a tecnologia está do lado da AT. Com o cruzamento automático de dados, deixar passar uma transação não declarada é cada vez mais difícil. Por isso, a melhor forma de evitar notificações é garantir que tens todos os registos das tuas operações em ordem e que a tua declaração de IRS é feita de forma rigorosa.

Que tipos de comunicações podes receber da AT sobre criptoativos

Receber uma notificação da AT pode ser intimidante, mas nem todas têm o mesmo peso. Umas são simples alertas para corrigir falhas; outras já representam o início de processos de cobrança coerciva que podem culminar em penhoras. Conhecer os diferentes tipos de comunicações é essencial para saber reagir sem pânico, mas com eficácia.

Infra apresentamos as principais notificações que podes encontrar no Portal das Finanças ou na tua ViaCTT.

Notificação de falta de entrega da declaração de IRS

  • Quando surge: esqueceste-te de entregar a declaração ou entregaste fora do prazo.

  • O que significa: estás em incumprimento e a AT exige a regularização imediata.

  • Consequências: coima mínima de 150 €, podendo atingir 3.750 €. Além disso, corres o risco de a AT avançar para uma liquidação oficiosa (declaração feita por eles, geralmente desfavorável).

Exemplo: tinhas de declarar mais-valias de trading em 2024, mas não submeteste a declaração até 30 de junho. Em julho, recebes no Portal das Finanças uma notificação a exigir a entrega.

Notificação de liquidação oficiosa

  • Quando surge: não entregaste a declaração e o prazo já passou.

  • O que significa: a AT preenche por ti a tua declaração, com base nas informações que tem (salários, pensões, dados de exchanges, etc.).

  • Consequências: valor de imposto normalmente superior ao que pagarias, já que não são consideradas deduções, benefícios ou despesas.

Exemplo: tinhas deduções com saúde e educação, mas como não entregaste a declaração, a AT não as incluiu e o imposto a pagar aumenta subtancialmente.

Notificação de imposto em dívida

  • Quando surge: submeteste o IRS mas não pagaste o valor apurado.

  • O que significa: tens um prazo adicional para pagamento voluntário.

  • Consequências: ser-te-ão aplicados juros de mora (7% ao ano) e podes ainda receber coima entre 150 € e 3.750 €.

Exemplo: declaraste corretamente as tuas mais-valias em Bitcoin, mas esqueceste-te de pagar até 31 de agosto. Em poucos dias, recebes a notificação de dívida no Portal das Finanças.

Notificação de instauração de processo de execução fiscal

  • Quando surge: ignoraste notificações anteriores ou não regularizaste o pagamento dentro do prazo.

  • O que significa: a AT inicia a cobrança coerciva.

  • Consequências: acresce taxa de justiça (mínimo 76,50 €), e podes ver salários, contas bancárias ou até imóveis penhorados.

Exemplo: deixaste acumular uma dívida de IRS sobre trading frequente de cripto. Como não pagaste, recebes uma citação eletrónica a informar que o processo de execução fiscal foi instaurado.

Notificações complementares e de esclarecimento

  • Quando surgem: em fiscalizações aleatórias ou quando há inconsistências.

  • O que significam: a AT pode solicitar documentos adicionais, requerer a justificação de determinadas transações ou pretender a disponibilização de certos documentos, como extratos de exchanges.

  • Consequências: se não responderes, o processo segue como se estivesses em incumprimento.

Exemplo: a AT deteta que recebeste tokens via airdrop mas não declaraste. És intimado a apresentar documentos comprovativos da origem e valor desses ativos

Conclusão: cada notificação da AT sobre criptoativos tem um peso diferente, mas ignorar nunca é uma opção. Desde simples alertas até citações em execuções fiscais, todas exigem uma resposta rápida e adequada para evitar agravamentos.

Como deves agir se receberes uma comunicação da AT sobre criptoativos

Uma notificação da Autoridade Tributária não é uma sentença, é um alerta. O segredo está em não entrar em pânico e seguir os passos certos. Ignorar ou adiar só vai transformar um problema pequeno num pesadelo fiscal. Eis o que deves fazer:

  • lê com atenção e identifica o tipo de notificação: o primeiro passo é perceber que tipo de comunicação recebeste: é por falta de entrega? É por dívida? É um pedido de esclarecimento? Cada notificação tem prazos e consequências diferentes;

  • confirma os prazos legais: a maioria das notificações tem prazos entre 15 e 30 dias para resposta ou regularização. E cuidado, mesmo que não abras a notificação, o prazo começa a contar a partir do momento em que foi disponibilizada no Portal das Finanças ou na tua ViaCTT;

  • verifica se existe um erro ou omissão na tua declaração: revê a tua declaração e confere se esqueceste alguma operação com criptoativos (mais-valias em tokens detidos menos de 365 dias; rendimentos de staking, lending ou DeFi; airdrops e cripto recebida gratuitamente; rendimentos de atividade independente).Muitas notificações resultam de erros simples que podes corrigir submetendo uma declaração de substituição;

  • regulariza rapidamente a situação: se tens imposto em falta paga de imediato ou solicita o pagamento em prestações. Se não entregaste a declaração, procede à sua submissão o quanto antes, mesmo que fora de prazo (sairá mais barato do que esperar pela liquidação oficiosa). Se a AT solicitar documentos adicionais organiza extratos de exchanges, wallets ou relatórios de plataformas;

  • nunca ignores uma notificação: este é o maior erro que podes cometer.Ignorar equivale a assumir incumprimento, e a AT não hesita em avançar para penhoras de salários, contas bancárias ou reembolsos de IRS. Mesmo que aches que não tens nada a declarar, responde sempre e apresenta provas se necessário.

As Notificações e Citações Eletrónicas por via do Portal das Finanças

Hoje, a maioria das comunicações da AT é digital, via Portal das Finanças, com aviso por e-mail ou SMS. Recebes um aviso por e-mail ou SMS sempre que tens uma notificação, mas o prazo para responder começa a contar mesmo que não a abras.

A adesão às notificações pode ser obrigatória ou facultativa. É obrigatória para:

  • sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em Portugal, estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, e sujeitos passivos de IVA que não tenham comunicado a adesão no prazo legal;

  • residentes fora da UE/EEE que não tenham designado representante em Portugal.

Se não houver comunicação ou representante, a AT faz um registo oficioso, com efeitos no primeiro dia do mês seguinte, desde que passem pelo menos 10 dias; caso contrário, só produz efeitos no segundo mês. A adesão facultativa está disponível para todos, gratuitamente, diretamente no portal, com efeitos iguais e verificação da validade se feita por mandatário.

Este sistema garante acesso rápido e seguro às notificações, evitando atrasos e penalizações desnecessárias.

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