Fiscalidade
15/07/2025
Investes em cripto e queres pagar menos impostos? Em Portugal, é possível reduzir, ou até evitar, a tributação sobre criptoativos, desde que conheças as regras certas.
Desde que Portugal introduziu um novo regime fiscal em 2023, milhares de investidores têm sido surpreendidos com regras mais apertadas, a obrigatoriedade de declarar mais-valias e nova exigências no IRS. Muitos continuam sem saber o que mudou, como declarar corretamente e, sobretudo, como atenuar a tributação sobre os seus ganhos.
Se és um “Crypto Investidor” e queres reduzir os teus impostos de forma legal e eficaz, este artigo é para ti. Vamos explicar-te o que mudou com as novas regras, partilhar quatro estratégias que podem ter impacto direto no valor de imposto a pagar e ainda dar-te alguns conselhos adicionais para reduzir a tua carga fiscal.
Até ao final de 2022, Portugal era amplamente considerado um paraíso fiscal para investidores em cripto, sendo um dos países mais favoráveis da Europa neste domínio. As mais-valias com criptoativos não eram tributadas, independentemente do tempo que detivesses os ativos ou do tipo de transação realizada.
Contudo, esta realidade mudou em 2023. A Lei do Orçamento do Estado introduziu um regime específico para criptoativos, com novas obrigações de reporte e uma tributação de 28% sobre as mais-valias resultantes da venda de ativos detidos por menos de 365 dias.
Deves ter em conta as seguintes principais alterações:
as mais-valias obtidas com criptoativos detidos por menos de 365 dias estão sujeitas a um imposto de 28% (Categoria G);
as mais-valias relativas a ativos detidos por 365 dias ou mais estão isentas de impostos, exceto quando estejam relacionadas com a tua atividade profissional;
Para mais informações sobre a tributação de mais-valias e como preencher os anexos G e G1 lê o nosso artigo.
a trocas entre diferentes criptoativos, como BTC para ETH, passaram a ser consideradas operações tributáveis;
os rendimentos obtidos através de staking, mining, airdrops e yield farming são sujeitos a tributação, de acordo com regras específicas que variam consoante a forma como o rendimento é recebido; e
a declaração das atividades com criptoativos passou a ser obrigatória na tua declaração de IRS, mesmo que não haja imposto a pagar.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade de reporte dos teus rendimentos cripto, lê o nosso guia fiscal completo.
Em suma, Portugal mantém um regime fiscal relativamente favorável para criptoativos, contudo, atualmente, exige um maior planeamento e organização fiscal da tua parte.
Com o novo regime fiscal, investir em criptoativos em Portugal exige mais atenção, mas também abre espaço para um planeamento inteligente. Com planeamento e conhecimento da legislação em vigor poderás reduzir significativamente (ou até eliminar) o imposto a pagar sobre os teus ativos.
Neste âmbito, iremos apresentar-te quatro estratégias eficazes e em conformidade com a lei, as quais deves considerar no teu planeamento fiscal.
O novo regime diferencia o tratamento fiscal das mais-valias com base no período de detenção destes ativos. Esta distinção introduz uma oportunidade clara de optimização fiscal para quem adopta uma estratégia de investimento mais paciente e estruturada.
Se detiveres um criptoativo por um período igual ou superior a 365 dias, os ganhos obtidos com a sua alienação ficam isentos de IRS, desde que não estejas enquadrado como operador profissional. Esta é, muito provavelmente, a regra mais vantajosa e simples de aplicar no novo enquadramento legal, e representa um forte incentivo ao investimento a médio e longo prazo.
Para perceberes o impacto prático desta medida, considera o seguinte cenário:
Adquiriste 1 ETH por €1.200 a 15 de junho de 2024. Se decidires vendê-lo por €2.000 após 15 de junho de 2025, ou seja, depois de ultrapassares os 365 dias de detenção do ativo, os €800 de mais-valia não estarão sujeitos a tributação. No entanto, se a venda for efetuada antes dessa data, mesmo que por apenas um dia, esse montante será tributado a uma taxa fixa de 28%.
Esta regra é particularmente eficaz para quem segue uma abordagem de “buy & hold”, evitando a tributação inerente à rotação frequente de ativos. Porém exige disciplina e planeamento, especialmente em momentos de forte valorização de mercado, em que poderá haver a tentação de realizar mais-valias antes dos 365 dias de detenção dos ativos.
Importa ainda sublinhar que esta isenção não se aplica a quem seja considerado um operador profissional, conforme critérios definidos pela Autoridade Tributária (AT). Nestes casos, os rendimentos são enquadrados na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), com implicações fiscais diferentes (tema que será aprofundado na Estratégia 3).
Em síntese, manter os teus criptoativos por mais de 365 dias é uma forma simples, legal e eficaz de reduzir a tua carga tributária. Trata-se de uma estratégia que privilegia o tempo como aliado, promovendo uma gestão fiscalmente eficiente e alinhada com uma visão de longo prazo.
A doação de criptoativos pode ser uma ferramenta poderosa no planeamento fiscal e patrimonial, sobretudo quando utilizada de forma estratégica. Em Portugal, o enquadramento legal permite-te transferir ativos digitais para familiares diretos sem seres tributado em sede de Imposto do Selo, desde que cumpras determinados requisitos formais. Esta é uma via legítima para evitares a tributação de mais-valias futuras e, simultaneamente, facilitar a reorganização do património familiar.
De acordo com a legislação em vigor, as doações entre cônjuges, ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos) estão isentas de Imposto do Selo, desde que a doação seja formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado. Este formalismo não é apenas um requisito legal: é também uma salvaguarda essencial para efeitos de prova futura perante a AT.
Ao doares um criptoativo que já tenha valorizado significativamente, estás a transferir não só o ativo, como também o histórico da valorização. Isto significa que, se o donatário vender posteriormente o ativo, será ele a apurar e a declarar a eventual mais-valia, com base no valor de aquisição que constar no documento de doação. Como tal, revela-se essencial que esse valor de mercado esteja corretamente registado no momento da doação, pois servirá de base para a futura tributação em sede de IRS.
Esta estratégia pode ser particularmente útil em dois contextos:
planeamento sucessório: permite-te transmitir parte do teu património digital em vida, de forma fiscalmente eficiente, evitando o risco de tributação mais pesada em eventuais transmissões futuras; e
reequilíbrio patrimonial familiar: facilita a distribuição de ativos entre membros da família, por exemplo, como forma de apoio a projetos pessoais ou diversificação do investimento.
Contudo, importa reforçar que esta abordagem exige rigor documental e clareza na avaliação dos ativos envolvidos. A volatilidade típica dos criptoativos torna ainda mais relevante a definição do valor de mercado no momento da doação, por forma a evitar divergências futuras na declaração de mais-valias.
Em resumo, a doação de criptoativos a familiares diretos é uma estratégia legítima, eficiente e plenamente enquadrada na lei portuguesa, desde que bem estruturada. Pode representar uma redução significativa da carga fiscal, além de ser uma forma útil de gestão do património familiar, num contexto de crescente adoção de ativos digitais.
Se te envolves de forma frequente, sistemática e com intenção lucrativa em atividades relacionadas com criptoativos, a AT pode classificar-te como um operador profissional (de criptoativos), independentemente da forma como tu próprio encaras a atividade.
Este enquadramento altera significativamente a forma como os teus rendimentos são tributados. Estes, em vez de serem considerados mais-valias (Categoria G), passam a ser classificados como rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B).
Embora este regime seja mais complexo, pode, no entanto, revelar-se mais vantajoso em determinadas circunstâncias. A mudança implica deixar a taxa fixa de 28% e passar a estar sujeito às taxas progressivas de IRS, o que pode reduzir a tua carga fiscal efetiva, sobretudo se tiveres um rendimento global mais baixo ou despesas dedutíveis relevantes.
Dentro da Categoria B existem duas possibilidades de tributação:
regime simplificado: aplica-se automaticamente se não optares pela contabilidade organizada e se não ultrapassares certos limites de volume de negócios. Neste regime, apenas parte dos teus rendimentos é considerada como lucro tributável. Para atividades com cripto, aplica-se um coeficiente de 0,15 sobre o valor total da receita bruta. Por sua vez, sobre esse valor incidem os escalões progressivos do IRS.
Exemplo: se obtiveres €30.000 em receitas de trading, apenas €4.500 serão considerados rendimento coletável. Dependendo do teu rendimento global e da tua situação fiscal, o imposto efetivamente pago poderá ser inferior ao que pagarias segundo a Categoria G.
contabilidade organizada: permite-te deduzir todas as despesas relevantes associadas com a tua atividade. Esta opção exige maior rigor contabilístico, incluindo a contratação de um contabilista certificado, mas pode ser bastante vantajosa se tiveres custos operacionais elevados.
Importa salientar que a qualificação como operador profissional não depende apenas da tua vontade: é a AT quem avalia os critérios de habitualidade, organização e intenção de lucro. Por isso, é prudente fazeres essa análise com antecedência, especialmente se a tua atividade com cripto começar a ganhar escala.
Concluindo, se estás envolvido de forma consistente e estruturada no universo cripto, ponderar o enquadramento na Categoria B pode ser uma estratégia fiscal sensata. Embora requeira mais organização, pode traduzir-se numa poupança fiscal significativa a médio e longo prazo, desde que a atividade esteja devidamente formalizada e em conformidade com a legislação em vigor.
Nem todas as perdas no mundo cripto são más notícias. Na verdade, podem tornar-se num trunfo fiscal se souberes como utilizá-las estrategicamente. Uma prática cada vez mais frequente entre investidores experientes é a realização deliberada de perdas para compensar ganhos tributáveis, uma abordagem conhecida como tax loss harvesting.
A lógica é simples: se realizaste mais-valias com determinados criptoativos, mas tens outros no teu portefólio que desvalorizaram, podes vendê-los para gerar perdas que reduzem ou até anulam o imposto a pagar. Esta compensação de mais e menos-valias encontra-se conforme a legislação em vigor e pode representar uma poupança fiscal considerável.
Exemplo: Imagina que vendeste SOL com uma mais-valia de €6.000, mas tens ADA na tua wallet como uma desvalorização de €3.000. S venderes também os ADA, nesse mesmo ano fiscal, apenas irás tributar os €3.000 de mais-valia líquida, em vez dos €6.000 totais. À taxa de 28%, esta decisão pode traduzir-se numa poupança de €840 em IRS.
Mais ainda: se tiveres perdas (menos-valias) superiores aos teus ganhos (mais-valias) num determinado ano, o excedente pode ser reportado e usado para compensar mais-valias nos cinco anos seguintes. Este mecanismo torna-se especialmente útil em anos de mercado negativo, permitindo-te transformar resultados favoráveis em benefícios futuros.
Um dos aspetos mais interessantes do regime português é que, ao contrário do que ocorre noutros países, não existe uma regra de wash sale. Ou seja, podes vender um ativo com perda, reconhecendo a perda fiscal, e recomprá-lo de imediato, mantendo a tua posição no ativo e, ao mesmo tempo, atenuando a sua tributação.
Contudo, é crucial manter um registo rigoroso das operações e garantir que todas as transações se encontram devidamente documentadas e reportadas no teu IRS.
Assim, e conforme exposto, saber quando e como realizar perdas pode ser tão importante quanto escolher bem os momentos de venda com lucro. Esta estratégia exige uma gestão ativa e informada do portefólio, mas pode ser uma ferramenta essencial para equilibrar o impacto fiscal das tuas decisões de investimento.
Adicionalmente, há um conjunto de boas práticas que podes aplicar desde já para minimizar a carga fiscal associada aos teus criptoativos. São pequenos ajustes na forma como operas, organizas os teus dados e escolhes as plataformas que utilizas, mas que podem fazer uma grande diferença quando chega a altura de declarar os teus rendimentos com cripto.
evita trocas frequentes entre criptoativos: cada troca é um evento tributável. Quando mais operares, maior o número de mais-valias sujeitas a imposto;
usa exchanges sediadas na UE/ EEE: facilita a declaração de IRS (dispensando o Anexo J) e garante maior proteção legal e regulatória;
mantém registos detalhados de todas as operações: guarda datas, valores, taxas, wallets utilizadas e comprovativo. Estes dados são essenciais para apurar corretamente mais-valias;
separa wallets por tipo de uso: ter wallets distintas para holding e trading ajuda na contabilidade e na aplicação de estratégias fiscais diferenciadas;
atenção ao método FIFO: a tributação de mais-valias em Portugal segue a ordem de entrada dos ativos, pelo que o primeiro ativo que adquiriste será considerado o primeiro a ter sido vendido. A gestão correta das datas pode determinar se pagar imposto ou não.
A maior parte dos investidores em cripto comete o mesmo erro: ignorar a parte fiscal até ser tarde demais. Quando chega a altura do IRS, é o caos, falta de registos, confusão de datas, trocas esquecidas e impostos mal calculados.
É aqui que entra o CryptoBooks, o único software que automatiza aquilo que te faria perder horas (ou dias) e dá-te clareza sobre o que realmente interessa: quanto tens de pagar, quando deves vender as tuas cripto e como podes otimizar a tua carga fiscal.
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saber que ativos deténs há mais de 365 dias;
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separar operações isentas das tributáveis;
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