Fiscalidade
04/06/2025
O Anexo J é, frequentemente negligenciado por aqueles que investem em criptoativos em Portugal, não por ser tecnicamente complexo, mas porque muitos contribuintes não compreendem que a residência fiscal da plataforma ou contraparte determina a origem estrangeira do rendimento. Tal confusão pode sair-te cara, uma vez que, se a plataforma da qual recebes rendimentos não tem residência fiscal em Portugal, o montante recebido é considerado de fonte estrangeira e deve ser declarado como tal.
O tema, aqui, não é se o protocolo é descentralizado ou se a tua wallet é de autocustódia. O que importa é a entidade que te pagou. Por exemplo: recompensas de staking recebidas via Lido, juros de empréstimos através da Aave, ou pagamentos de node validators fora de Portugal são considerados fontes de rendimento estrangeiros pela Autoridade Tributária (AT), os quais devem ser declarados no Anexo J.
Assim, se tens operações em criptoativos com plataformas estrangeiras, este é o anexo que deves submeter para garantires o cumprimento das tuas obrigações fiscais. Para te ajudar em tal processo, neste guia, iremos explicar-te, como funciona o Anexo J, em termos práticos: quando o deves utilizar; em que se diferencia face aos Anexos G and G1, B e como preenchê-lo corretamente no Portal das Finanças. Esta é uma orientação operacional baseada no funcionamento do CryptoBooks, que te fornece automaticamente o Anexo J já preenchido, pronto a ser submetido, sem margens para erro.
Antes de passares ao preenchimento do Anexo à Modelo 3, é fundamental perceberes como é que o Código do IRS, em Portugal, classifica os rendimentos relacionados com criptoativos. Tal como outros rendimentos, os ganhos provenientes de cripto são enquadrados numa de três categorias, nomeadamente:
Categoria G - mais-valias (por exemplo: venda de criptoativos);
Categoria E - rendimentos de capitais (por exemplo: juros ou yield); e
Categoria B - rendimentos empresariais e profissionais (por exemplo: mineração, validação e staking)
Cada uma destas categorias corresponde a um anexo específico do Modelo 3 do IRS. Quando a origem dos teus rendimentos ou mais-valias seja estrangeira a declaração dos teus ganhos deve ser efetuada no Anexo J, através do preenchimento da tabela correspondente à categoria aplicável.
O exposto, no contexto dos criptoativos traduz-se geralmente em:
Anexo J | Quadro 9.4. → Mais-valias provenientes da venda de criptoativos em plataformas estrangeiras; e
Anexo J | Quadro 6A → Recompensas de staking ou mineração obtidas através de protocolos estrangeiros, quando classificadas como rendimento empresarial ou profissional.
Note-se que, grande parte dos rendimentos obtidos através de DeFi e CEX, como juros de empréstimos ou recompensas de liquidez, são pagos em criptoativos, sendo que estes ganhos não são tributados como rendimento, mas serão tributados como mais-valias no momento da alienação, se forem ativos sujeitos a tributação (ex: detidos por menos de 365 dias e convertidos em fiat). Nestes casos, mesmo tratando-se de rendimento os quais inicialmente era cripto, o seu reporte deverá ser efetuado no Anexo J (se a exchange for estrangeira), no quadro próprio para as mais-valias.
O Anexo J aplica-se a qualquer tipo de rendimento ou mais-valia, desde que derive de uma entidade com residência fiscal no estrangeiro e o evento seja tributável.
A tributação dos rendimentos com criptoativos depende da sua natureza e origem. Neste âmbito Anexo J é utilizado para declarar rendimentos tributáveis os quais envolvam entidades, plataformas ou contrapartes que não sejam residentes fiscais em Portugal. Tal, pode ser aplicável a todas as categorias de rendimentos do IRS, nomeadamente a mais-valias, as quais, genericamente seriam contempladas no Anexo G ou G1, a rendimentos de capitais, os quais tendencialmente enquadrados no Anexo E, bem como a rendimentos empresariais e profissionais, usualmente declarados no Anexo B, desde que a fonte seja estrangeira e o evento seja tributável.
Deves utilizar o Anexo J se:
realizaste mais-valias com criptoativos alienados por via de uma exchange ou de um protocolo estrangeiro; e
obtiveste recompensas de staking ou mining provenientes de fontes estrangeiras as quais declaraste como rendimento empresarial ou profissional.
Os juros obtidos através de lending ou outros rendimentos gerados por yield pagos em criptoativos não são tributados no momento da sua receção. Estes montantes não são declarados como rendimento, mas sim como mais-valias no momento da alienação dos ativos subjacentes. Tais rendimentos, devem ser declarados, tipicamente, no Anexo J, no Quadro 9.4., caso a plataforma seja estrangeira.
Note-se que o Anexo J só é aplicável se o evento tributável tiver ocorrido com uma contraparte a qual não seja residente fiscal em Portugal. Eventos os quais envolvam plataformas nacionais devem ser reportados noutros anexos, especificamente G, G1 ou B, mas apenas se a entidade tiver sede fiscal em Portugal.
Uma incorreta classificação da origem dos teus rendimentos, por exemplo declarar uma transação estrangeira como nacional, e vice-versa, pode originar erros de cumprimento fiscal e exposição a inspeções por parte da Autoridade Tributária.
Para garantires um correto cumprimento das tuas obrigações declarativas, deves assegurar que cada anexo da tua Modelo 3 corresponde à respetiva categoria de rendimentos, bem como se encontra em correlação com a origem destes (nacionais ou estrangeiros), ou seja:
deves reportar no Anexo G: as tuas mais-valias de curto prazo (ativos detidos por menos de 365 dias), quando a operação é realizada através de entidades com sede ou representação fiscal em Portugal;
deves reportar no Anexo G1: as tuas mais-valias isentas, isto é, os ativos que detiveste por, pelo menos, 365 dias, vendidos através de uma entidade com residência fiscal em Portugal e em que a contraparte esteja situada na UE, no EEE ou num país com ADT com Portugal que inclua cláusula de troca de informações; e
deves reportar no Anexo B: os teus rendimentos empresariais e profissionais, como mining, a emissão de tokens ou staking, quando obtidos por via de entidades ou infraestruturas localizadas em território nacional.
Por sua vez, o Anexo J, deve ser utilizado para quaisquer rendimentos ou mais-valias cuja origem seja estrangeira, o que inclui:
as mais-valias realizadas em plataformas estrangeiras;
os rendimentos provenientes de staking ou mining obtidos através de entidades não residentes em Portugal, os quais, geralmente, seriam enquadrados no Quadro 6A da Categoria B; e ainda
qualquer rendimento proveniente de plataformas centralizadas estrangeiras (CEX), infraestruturas de validação estrangeiras ou protocolos DeFi sem presenção fiscal em Portugal.
Conforme mencionado, se declarares estes rendimentos em anexos como o G, G1 e B estarás a incorrer num erro de preenchimento da tua Modelo 3 o qual, consequentemente, poderá resultar em correções fiscais e ações inspetivas por parte da AT.
As mais-valias resultantes da alienação de criptoativos através de plataformas com residência fiscal no estrangeiro devem ser declaradas no Quadro 9.4. do Anexo J, nos casos em que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
o ativo foi detido por um período inferior a 365 dias; e
a transação consistiu numa alienação tributável, como por exemplo a conversão das tuas cripto em moeda fiduciária (fiat), ou outro evento que gerou uma mais-valia realizável.
Contrariamente, não deves utilizar o Quadro 9.4. se:
a plataforma tiver residência fiscal em Portugal (neste caso deves utilizar o Anexo G);
se detiveste as tuas cripto por um período igual ou superior a 365 dias, e a operação cumprir cumulativamente os critérios de isenção previstos no artigo 10.º do CIRS, incluindo o requisito da contraparte situada em país com ADT com Portugal que permita troca de informações; e
se a transação consistiu numa troca cripto-para-cripto sem alienação tributável nem mais-valia realizada.
Para preencheres a Tabela 9.4. deves:
entrar no Portal das Finanças;
ir a Anexos > Adicionar Anexo > Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro;
introduzir o teu NIF;
ir até à secção 9 - Rendimentos de Incrementos Patrimoniais (Categoria G); e, por fim
abrir a Tabela 9.4.
Na Tabela 9.4, cada linha corresponde a uma transação no teu relatório apresentado pelo CryptoBooks. Note-se que cada linha desta tabela corresponde a um evento, a um ganho, sendo que deves indicar:
Data de realização (data da venda);
Data de aquisição;
Valor da realização em EUR;
Valor da aquisição em EUR;
Despesas e encargos (como comissões, taxas, etc.);
País da plataforma intermediária;
País da contraparte (caso saibas o mesmo); e
Imposto estrangeiro pago, caso aplicável.
O CryptoBooks converte, automaticamente, todos os valores das tuas transações para euros, com base nas taxas oficiais publicadas pelo Banco de Portugal, à data de cada transação, e organiza os dados por plataforma e ligação, por forma a facilitar a correta transcrição dos mesmos.
Se recebeste recompensas de staking ou mining através de plataformas estrangeiras, deves declará-las como rendimentos de Categoria B na Tabela 6A do Anexo J da Modelo 3. Tal inclui:
Tipos de rendimentos a declarar:
participação em redes proof-of-stake (como ethereum e cosmos), quer através de validador próprio, quer através de delegação;
staking a nível de protocolo (como Lido, Rocket Pool, entre outros); e
mining PoW (proof-of-work), como Bitcoin, desde que a plataforma ou protocolo não tenha residência fiscal em Portugal.
Cuidado: tem atenção para não confundires estes rendimentos com rendimentos passivos de produtos “Earn” de CEXs ou empréstimos DeFi, uma vez que estes últimos são tributados como mais-valias na alienação e declarados no Anexo G ou J, dependendo da residência fiscal da plataforma.
Para preencheres a Tabela 9.4. Deves:
entrar no Portal das Finanças;
ir a Anexos > Adicionar Anexo > Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro;
introduzir o teu NIF;
ir até à secção 6 - Rendimentos Empresariais e Profissionais (Categoria B);
dentro desta, acede à Tabela 6A.
Cada linha da tabela representa um fluxo de rendimento específico, organizado por plataforma e por tipo de atividade. Utiliza os dados fornecidos no relatório “Anexo J - Tabela 6A” do CryptoBooks para preencheres corretamente cada linha:
Código Rendimento - B12 para staking ou emissão de tokens e B13 para mining;
País da Fonte - País onde o rendimento foi gerado;
Estabelecimento Estável - A regra geral será o preenchimento com a opção “Não”;
Rendimento - Valor total em EUR (de acordo com as taxas de conversão do Banco de Portugal);
Contribuições SS - Se aplicável;
Imposto Pago no Estrangeiro - A preencher caso venhas a deduzir crédito fiscal; e
Retenção na Fonte - Por regra, este campo fica em branco.
O CryptoBooks converte, automaticamente, todos os valores das tuas transações para euros, com base nas taxas oficiais publicadas pelo Banco de Portugal, à data de cada transação, e organiza os dados por plataforma e ligação, por forma a facilitar a correta transcrição dos mesmos.
Cuidado: certifica-te de que agregas correctamente estes rendimentos por tipo de plataforma e atividade, tal como o CryptoBooks prepara para reporte, uma vez que a AT exige total reporte das tuas operações.
Deves submeter a tua declaração Modelo 3, incluindo o Anexo J, entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.
Caso haja imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado até 31 de agosto de 2025, não obstante podes solicitar o pagamento em prestação, através do Portal das Finanças.
Importante: a declaração das tuas operações é obrigatória, mesmos nos casos em que não haja imposto a liquidar. Os rendimentos de criptoativos com origem no estrangeiro devem, obrigatoriamente, ser reportados no Anexo J, por forma a assegurar a sua correta declaração e evitar sanções em caso de inspeção. A omissão deste dever legal pode dar azo a coimas e processos inspetivos.
Se obtiveste rendimentos provenientes de plataformas estrangeiras deves declará-los no Anexo J da tua Modelo 3. Contudo, a sua preparação (caso manual) é verdadeiramente exigente, uma vez que pressupõe conversões cambiais exatas, classificações de rendimentos rigorosas, indentificações precisas de jurisdições e ainda a seleção correta dos quadros onde deverás reportar. Erros aquando o reporte podem dar azo a inúmeras sanções aplicadas pela Autoridade Tributária.
Felizmente, o CryptoBooks automatiza todo o processo:
identifica os rendimentos de origem estrangeira e classifica-os corretamente;
pplica as taxas de câmbio segundo o Banco de Portugal, em vigor à data de cada transação;
organiza os tendimentos segunda as Tabelas aplicáveis - Tabela 6A (staking e mining) e 9.4. (mais-valias);
assinala todos os dados em falta, como por exemplo quando não haja referência ao país de origem; e
prepara um relatório com todos os dados estruturados e compatíveis com o teu Anexo J, tudo pronto a submeter no Portal das Finanças.
Podes criar uma conta gratuita, conectar as tuas wallets e exchanges e obter de imediato os anexos já preenchidos com os teus dados prontos a declarar.
Além disso, o nosso software também prepara os Anexos G, G1 e B, quando aplicável, calcula as tuas mais-valias, segundo o método FIFO e ainda formata os teus relatórios mensais de Imposto do Selo.
Com o CryptoBooks não há necessidade de questionamentos quanto à localização das tuas operações e onde enquadrar os teus rendimentos, pois nós classificamos e selecionamos o anexo exato. Os teus impostos dos teus rendimentos cripto, corretamente reportados e sem riscos de incumprimento.
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