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Fiscalidade

04/06/2025

Como declarar ganhos e rendimentos de criptoativos em plataformas estrangeiras: preenchimento do Anexo J

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Como declarar ganhos e rendimentos de criptoativos em plataformas estrangeiras: preenchimento do Anexo J

O Anexo J é frequentemente negligenciado por aqueles que investem em criptoativos em Portugal, não por ser tecnicamente complexo, mas porque muitos contribuintes não compreendem que a residência fiscal da plataforma ou contraparte determina a origem estrangeira do rendimento. Tal confusão pode ter custos elevados na campanha de IRS de 2026 (referente aos rendimentos auferidos em 2025), uma vez que, se a plataforma da qual se recebem rendimentos não tem residência fiscal em Portugal, o montante recebido é considerado de fonte estrangeira e deve ser obrigatoriamente declarado como tal.

O tema, aqui, não é se o protocolo é descentralizado ou se a wallet é de autocustódia. O que importa é a entidade pagadora. Por exemplo: recompensas de staking recebidas via Lido, juros de empréstimos através da Aave, ou pagamentos de node validators fora de Portugal são considerados fontes de rendimento estrangeiras pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devendo ser declarados no Anexo J.

Assim, caso existam operações em criptoativos com plataformas estrangeiras, este é o anexo a submeter para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Para auxiliar em tal processo, este guia explica como funciona o Anexo J em termos práticos: quando deve ser utilizado; em que se diferencia face aos Anexos G, G1 e B; e como preenchê-lo corretamente no Portal das Finanças. Esta é uma orientação operacional baseada no funcionamento do CryptoBooks, que fornece automaticamente o Anexo J já preenchido com os cálculos relativos a 2025, pronto a ser submetido, sem margens para erro.

Categorias de rendimento e anexos associados para a declaração de rendimentos cripto no IRS

Antes de passar ao preenchimento do respetivo anexo da Modelo 3 em 2026, é fundamental perceber como o Código do IRS em Portugal classifica os rendimentos relacionados com criptoativos. Tal como outros rendimentos, os ganhos provenientes de cripto auferidos durante o ano de 2025 são enquadrados numa de três categorias, nomeadamente:

  • Categoria G - mais-valias (por exemplo: venda de criptoativos);

  • Categoria E - rendimentos de capitais (por exemplo: juros ou yield); e

  • Categoria B - rendimentos empresariais e profissionais (por exemplo: mineração, validação e staking)

Cada uma destas categorias corresponde a um anexo específico da Modelo 3 do IRS. Quando a origem dos rendimentos ou mais-valias é estrangeira, a declaração dos ganhos deve ser efetuada no Anexo J, através do preenchimento da tabela correspondente à categoria aplicável.

O exposto, no contexto dos criptoativos traduz-se geralmente em:

  • Anexo J | Quadro 9.4. → Mais-valias provenientes da venda de criptoativos em plataformas estrangeiras; e

  • Anexo J | Quadro 6A → Recompensas de staking ou mineração obtidas através de protocolos estrangeiros, quando classificadas como rendimento empresarial ou profissional.

Note-se que grande parte dos rendimentos obtidos através de DeFi e CEX, como juros de empréstimos ou recompensas de liquidez, são pagos em criptoativos, sendo que estes ganhos não são tributados como rendimento de forma imediata. Em vez disso, serão tributados como mais-valias no momento da alienação, se forem ativos sujeitos a tributação (ex: detidos por menos de 365 dias e convertidos em moeda fiduciária em 2025). Nestes casos, mesmo tratando-se de um rendimento que inicialmente era cripto, o seu reporte deverá ser efetuado no Anexo J (se a exchange for estrangeira), no quadro próprio para as mais-valias.

O Anexo J aplica-se a qualquer tipo de rendimento ou mais-valia, desde que derive de uma entidade com residência fiscal no estrangeiro e o evento seja tributável face à legislação em vigor.

Quando utilizar o Anexo J para Criptoativos: o que constitui rendimento de fonte estrangeira

A tributação dos rendimentos com criptoativos depende da sua natureza e origem. Neste âmbito, o é utilizado na declaração de IRS de 2026 para reportar rendimentos tributáveis auferidos em 2025 que envolvam entidades, plataformas ou contrapartes não residentes fiscais em Portugal. Tal pode ser aplicável a todas as categorias de rendimentos do IRS, nomeadamente a mais-valias (genericamente contempladas nos Anexos G ou G1), a rendimentos de capitais (tendencialmente enquadrados no Anexo E), bem como a rendimentos empresariais e profissionais (usualmente declarados no Anexo B), desde que a fonte seja estrangeira e o evento seja tributável.

O Anexo J deve ser utilizado se:

  • Forem realizadas mais-valias com criptoativos alienados por via de uma exchange ou de um protocolo estrangeiro; e

  • Forem obtidas recompensas de staking ou mining provenientes de fontes estrangeiras, previamente declaradas como rendimento empresarial ou profissional.

Os juros obtidos através de lending ou outros rendimentos gerados por yield pagos em criptoativos não são tributados no momento da sua receção. Estes montantes não são declarados como rendimento, mas sim como mais-valias no momento da alienação dos ativos subjacentes. Tais rendimentos devem ser declarados, tipicamente, no Anexo J, no Quadro 9.4., caso a plataforma seja estrangeira.

Note-se que o Anexo J só é aplicável se o evento tributável tiver ocorrido com uma contraparte que não seja residente fiscal em Portugal. Eventos que envolvam plataformas nacionais devem ser reportados noutros anexos, especificamente G, G1 ou B, mas apenas se a entidade tiver sede fiscal em território nacional.

Uma incorreta classificação da origem dos rendimentos, por exemplo, declarar uma transação estrangeira como nacional, e vice-versa, pode originar erros de cumprimento fiscal e consequente exposição a inspeções por parte da Autoridade Tributária.

Anexo J vs. Anexos G, G1 e B: como evitar erros de declaração

Para garantir o correto cumprimento das obrigações declarativas na atual campanha de IRS, é fundamental assegurar que cada anexo da Modelo 3 corresponde à respetiva categoria de rendimentos e se encontra em correlação com a origem dos mesmos (nacional ou estrangeira). Ou seja:

  • No Anexo G: devem ser reportadas as mais-valias de curto prazo (ativos detidos por menos de 365 dias), quando a operação é realizada através de entidades com sede ou representação fiscal em Portugal;

  • No Anexo G1: devem ser reportadas as mais-valias isentas (ativos detidos por, pelo menos, 365 dias), vendidas através de uma entidade com residência fiscal em Portugal e em que a contraparte esteja situada na UE, no EEE ou num país com Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) com Portugal que inclua cláusula de troca de informações; e

  • No Anexo B: devem ser reportados os rendimentos empresariais e profissionais, como mining, emissão de tokens ou staking, quando obtidos por via de entidades ou infraestruturas localizadas em território nacional.

Por sua vez, o Anexo J deve ser utilizado para quaisquer rendimentos ou mais-valias referentes a 2025 cuja origem seja estrangeira, o que inclui:

  • As mais-valias realizadas em plataformas estrangeiras;

  • Os rendimentos provenientes de staking ou mining obtidos através de entidades não residentes em Portugal, os quais seriam geralmente enquadrados no Quadro 6A da Categoria B; e ainda

  • Qualquer rendimento proveniente de plataformas centralizadas estrangeiras (CEX), infraestruturas de validação estrangeiras ou protocolos DeFi sem presença fiscal em Portugal.

Conforme mencionado, a declaração destes rendimentos estrangeiros em anexos como o G, G1 ou B constitui um erro de preenchimento da Modelo 3, o qual poderá resultar em correções fiscais e ações inspetivas por parte da AT.

Como declarar mais-valias no Quadro 9.4. (Anexo J)

As mais-valias resultantes da alienação de criptoativos através de plataformas com residência fiscal no estrangeiro em 2025 devem ser declaradas no Quadro 9.4. do Anexo J, nos casos em que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:

  • O ativo foi detido por um período inferior a 365 dias; e

  • A transação consistiu numa alienação tributável, como por exemplo a conversão de criptoativos em moeda fiduciária (fiat), ou outro evento que gerou uma mais-valia realizável.

Contrariamente, o Quadro 9.4. não deve ser utilizado se:

  • A plataforma tiver residência fiscal em Portugal (neste caso, deve ser utilizado o Anexo G);

  • Os criptoativos foram detidos por um período igual ou superior a 365 dias, e a operação cumprir cumulativamente os critérios de isenção previstos no , incluindo o requisito da contraparte situada em país com ADT com Portugal que permita troca de informações; e

  • A transação consistiu numa troca cripto-para-cripto, sem alienação tributável nem mais-valia realizada.

Para preencher a Tabela 9.4., devem ser seguidos os seguintes passos no:

  • entrar no Portal das Finanças;

  • Aceder a Anexos > Adicionar Anexo > Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro;

annex-j-step-1
  • introduzir o teu NIF;

annex-j-step-2
  • Introduzir o NIF do sujeito passivo;

  • Navegar até à secção 9 - Rendimentos de Incrementos Patrimoniais (Categoria G); e, por fim,

  • Abrir a Tabela 9.4.

annex-j-step-3

Na Tabela 9.4, cada linha corresponde a uma transação detalhada no relatório gerado pelo . Importa notar que cada linha desta tabela corresponde a um evento ou ganho distinto, sendo necessário indicar:

  • Data de realização (data da venda);

  • Data de aquisição;

  • Valor da realização em EUR;

  • Valor da aquisição em EUR;

  • Despesas e encargos (como comissões, taxas, etc.);

  • País da plataforma intermediária;

  • País da contraparte (caso seja conhecido); e

  • Imposto estrangeiro pago, caso aplicável.

annex-j-step-4

O CryptoBooks converte automaticamente todos os valores das transações para euros, com base nas à data de cada transação, organizando os dados por plataforma e ligação, por forma a facilitar a sua correta transcrição para a declaração.

Como declarar ganhos de staking e mining no Quadro 6A (Anexo J)

Caso tenham sido recebidas recompensas de staking ou mining através de plataformas estrangeiras durante o ano de 2025, as mesmas devem ser declaradas como rendimentos de Categoria B na Tabela 6A do Anexo J da Modelo 3 (a entregar em 2026). Tal inclui:

Tipos de rendimentos a declarar:

  • participação em redes proof-of-stake (como ethereum e cosmos), quer através de validador próprio, quer através de delegação;

  • staking a nível de protocolo (como Lido, Rocket Pool, entre outros); e

  • mining PoW (proof-of-work), como Bitcoin, desde que a plataforma ou protocolo não tenha residência fiscal em Portugal.

Atenção: É necessário ter cuidado para não confundir estes rendimentos com rendimentos passivos de produtos “Earn” de CEXs ou empréstimos DeFi, uma vez que estes últimos são tributados como mais-valias na alienação e declarados no Anexo G ou J, dependendo da residência fiscal da plataforma.

Para preencher a Tabela 6A, devem ser seguidos os seguintes passos no Portal das Finanças

  • entrar no Portal das Finanças;

  • aceder a Anexos > Adicionar Anexo > Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro;

annex-j-step-5
  • introduzir o NIF do sujeito passivo;

annex-j-step-6
  • ir até à secção 6 - Rendimentos Empresariais e Profissionais (Categoria B);

  • dentro desta, acede à Tabela 6A.

annex-j-step-7

Cada linha da tabela representa um fluxo de rendimento específico, organizado por plataforma e por tipo de atividade. Devem ser utilizados os dados fornecidos no relatório “Anexo J - Tabela 6A” do CryptoBooks para preencher corretamente cada linha:

annex-j-step-8
  • Código Rendimento - B12 para staking ou emissão de tokens e B13 para mining;

  • País da Fonte - País onde o rendimento foi gerado;

  • Estabelecimento Estável - A regra geral será o preenchimento com a opção “Não”;

  • Rendimento - Valor total em EUR (de acordo com as taxas de conversão oficiais);

  • Contribuições SS - Se aplicável;

  • Imposto Pago no Estrangeiro - A preencher caso haja lugar à dedução de crédito fiscal; e

  • Retenção na Fonte - Por regra, este campo fica em branco.

O CryptoBooks converte automaticamente todos os valores das transações para euros, com base nas taxas de câmbio oficiais publicadas pelo Banco de Portugal à data de cada transação, organizando os dados por plataforma e ligação, por forma a facilitar a sua correta transcrição.

Atenção: É fundamental garantir a correta agregação destes rendimentos por tipo de plataforma e atividade, tal como o CryptoBooks prepara para reporte, uma vez que a Autoridade Tributária exige o reporte total e detalhado das operações.

Prazos de entrega da Modelo 3 e pagamento do IRS

A submissão da declaração , incluindo o Anexo J, referente aos rendimentos de 2025, deve ser efetuada entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

Caso haja imposto a pagar, o respetivo pagamento deve ser efetuado até 31 de agosto de 2026. Não obstante, é possível solicitar o pagamento em prestações.

Importante: a declaração das operações é obrigatória, mesmo nos casos em que não haja imposto a liquidar. Os rendimentos de criptoativos com origem no estrangeiro em 2025 devem, obrigatoriamente, ser reportados no Anexo J, por forma a assegurar a correta conformidade fiscal e evitar sanções. A omissão deste dever legal pode dar azo a coimas e processos inspetivos por parte da AT.

Como o CryptoBooks pode ajudar?

Caso tenham sido obtidos rendimentos provenientes de plataformas estrangeiras durante o ano de 2025, os mesmos devem ser obrigatoriamente declarados no Anexo J da Modelo 3 na atual campanha de 2026. Contudo, a sua preparação manual é verdadeiramente exigente, uma vez que pressupõe conversões cambiais exatas, classificações de rendimentos rigorosas, identificações precisas de jurisdições e ainda a seleção correta dos quadros a reportar. Erros durante o reporte podem dar azo a inúmeras sanções aplicadas pela Autoridade Tributária (AT).

Felizmente, o CryptoBooks automatiza todo o processo:

  • Identifica os rendimentos de origem estrangeira e classifica-os corretamente;

  • Aplica as taxas de câmbio segundo o Banco de Portugal, em vigor à data exata de cada transação;

  • Organiza os rendimentos segundo as Tabelas aplicáveis, Tabela 6A (staking e mining) e 9.4. (mais-valias);

  • Assinala todos os dados em falta, como por exemplo quando não haja referência ao país de origem; e

  • Prepara um relatório com todos os dados estruturados e compatíveis com o Anexo J, pronto a submeter no Portal das Finanças

É possível criar uma conta gratuita, conectar as respetivas wallets e exchanges, e obter de imediato os anexos já preenchidos com os dados de 2025 prontos a declarar.

Além disso, este software também prepara os Anexos G, G1 e B, quando aplicável, calcula as mais-valias segundo o método legal FIFO (First In, First Out) e ainda formata os relatórios mensais da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS).

Com o CryptoBooks, elimina-se a necessidade de questionamentos quanto à localização das operações e onde enquadrar os rendimentos, pois o sistema classifica e seleciona o anexo exato. A tributação dos rendimentos cripto fica assim corretamente reportada e sem riscos de incumprimento fiscal.

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