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Fiscalidade

17/10/2025

DAC8: o fim do anonimato fiscal nas criptomoedas

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DAC8: o fim do anonimato fiscal nas criptomoedas

A Diretiva Europeia DAC8 obriga as exchanges, os fornecedores de carteiras (wallet providers) e, em alguns casos, protocolos DeFi a recolherem os dados fiscais dos seus utilizadores e a transmiti-los automaticamente às autoridades tributárias nacionais.

Durante anos, as criptomoedas viveram numa espécie de zona cinzenta: muitos contribuintes declaravam por iniciativa própria, outros simplesmente não declaravam e a Autoridade Tributária tinha poucos meios para verificar.

A partir de 2026, esse período chega ao fim. A verificação fiscal passa a ser obrigatória para as plataformas, e os dados das operações serão comunicados automaticamente às administrações fiscais. Para quem investe ou faz trading em criptoativos, a conformidade fiscal deixará de ser opcional, passa a ser uma exigência central do sistema.

O que é a DAC8?

A DAC8 é a oitava versão da Diretiva da União Europeia sobre Cooperação Administrativa em Matéria Fiscal, um mecanismo que, há mais de dez anos, regula a troca de informações entre as administrações fiscais dos Estados-Membros.

As versões anteriores abrangeram dados bancários, rendimentos de juros e dividendos, movimentos de contas financeiras e participações societárias. Com a DAC8, este âmbito é alargado, pela primeira vez, às criptoatividades.

Na prática, isto significa que exchanges centralizadas, fornecedores de carteiras custodiais e, em alguns casos, projetos DeFi com uma entidade que exerça controlo ou influência passam a ser tratados como instituições financeiras tradicionais, como bancos ou corretoras, para efeitos de reporte fiscal. Os Estados-Membros receberão anualmente informações normalizadas, recolhidas de acordo com critérios comuns, sobre contribuintes residentes na União Europeia que utilizem estas plataformas.

O objetivo da Comissão Europeia é claro: eliminar as zonas de opacidade que permitiram movimentar capital em cripto sem supervisão eficaz, reduzindo a evasão fiscal e as declarações omissas.

A partir de 2026, os dados integrarão relatórios nacionais e, em 2027, começarão a ser trocados automaticamente entre todas as administrações fiscais da UE.

Este novo sistema de transparência fiscal aproxima os criptoativos dos mesmos padrões já aplicados ao setor bancário e financeiro.

Quando entra em vigor a DAC8

A diretiva foi aprovada em outubro de 2023 e publicada pouco depois no Jornal Oficial da União Europeia. Como acontece com todas as diretivas europeias, a DAC8 não é de aplicação direta, cada Estado-Membro deve transpô-la para a legislação nacional.

O prazo limite para esta transposição é 31 de dezembro de 2025, e os novos deveres operacionais entram em vigor a 1 de janeiro de 2026. A partir dessa data, as exchanges, wallet providers e outras entidades abrangidas terão de recolher os dados exigidos segundo os critérios uniformes da diretiva.

Na prática, isto significa que as tuas transações serão registadas sistematicamente e, a partir de 2027, partilhadas entre as autoridades fiscais europeias.

O passo seguinte é perceber que tipo de informação será incluída nesses relatórios e como poderá ser cruzada com as tuas declarações fiscais à AT.

Que dados serão comunicados

A DAC8 especifica quem deve reportar e que dados devem ser comunicados.

Cada operador, desde uma exchange centralizada até um fornecedor de carteira custodial, e potencialmente intermediários DeFi com funções semelhantes a serviços financeiros, será obrigado a recolher e transmitir um conjunto padronizado de informações.

Isto inclui plataformas internacionais usadas em Portugal, como Binance, Kraken, Coinbase ou OKX, que estarão sujeitas aos mesmos deveres de reporte.

Os dados comunicados incluem:

  • identificação do cliente (nome, morada, país de residência fiscal e NIF);

  • detalhes das operações (conversões cripto-euro, trocas cripto-cripto, transferências entre carteiras e operações com stablecoins);

  • movimentos associados a cartões de débito ligados a criptoativos;

  • levantamentos e transferências para contas bancárias, que serão especialmente monitorizados pelas autoridades.

Para ti, isto significa que a Autoridade Tributária e Aduaneira passará a ter acesso não apenas aos movimentos, mas também aos saldos das tuas carteiras e contas em exchanges.

Essas informações poderão ser facilmente cruzadas com as tuas declarações de IRS, nomeadamente com o Anexo G (mais-valias) e, se aplicável, com a declaração de património no estrangeiro.

Qualquer discrepância entre o que declaras e o que consta nos relatórios DAC8 será facilmente detetada.

O que muda para ti, contribuinte em Portugal

As regras de tributação em Portugal mantêm-se: deves declarar as mais-valias obtidas na alienação de criptoativos detidos há menos de 365 dias no Anexo G do IRS, e declarar outros rendimentos em cripto (como staking ou airdrops) no Anexo B, consoante o caso. A DAC8 não altera estes deveres, mas reforça a capacidade de fiscalização da AT.

A partir de 2026, a Autoridade Tributária receberá automaticamente os dados enviados pelas plataformas, podendo cruzá-los com as tuas declarações. Se deténs criptoativos e não os declaras, os saldos e movimentos surgirão, ainda assim, nos fluxos DAC8. Se realizas mais-valias e não as reportas, as operações comunicadas pelos operadores revelarão a discrepância entre os valores movimentados e a ausência de ganhos declarados.

Nestes casos, é provável que recebas uma notificação de divergência fiscal, convidando-te a regularizar a situação voluntariamente, antes de qualquer procedimento de inspeção.

Prepara-te para a DAC8 com o CryptoBooks

A partir de 2026, os dados das tuas cripto-atividades passarão a integrar os fluxos fiscais europeus e serão automaticamente acessíveis à AT. Com o CryptoBooks, podes antecipar-te a esta mudança.

A plataforma permite-te calcular as mais-valias, determinar rendimentos tributáveis e gerar relatórios fiscais completos, com todas as tuas transações, saldos e movimentos.

Além disso, o CryptoBooks produz ficheiros compatíveis com o IRS português, facilitando o preenchimento dos anexos corretos (G, J ou B) e assegurando que a tua declaração está organizada, coerente e pronta para cumprir as exigências da DAC8.

Comece por criar uma conta gratuita para garantir a sua conformidade antes de 2026 com o CryptoBooks, e estará sempre um passo à frente da Autoridade Tributária.

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